SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DE MATOES-MA
Autor
HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ISADORA DA COSTA SOARES
OAB/PI 18606·CPF·Representa: Autor
CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS
OAB/PI 6461·CPF·Representa: Autor
VANESSA DE OLIVEIRA AMORIM
OAB/PI 10437·CPF·Representa: Autor
VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA
OAB/PI 12071·CPF·Representa: Autor
CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA
OAB/PI 6673·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DE MATOES-MA
REU: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência da designação da audiência de instrução e julgamento, conforme decisão de ID 100432134, a ser realizada no dia 03 de setembro, às 11h00, por meio de videoconferência, através do link: Link de acesso: 0819478-53.2020.8.18.0140 - audiência de Instrução | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams TERESINA, 17 de julho de 2026. MARIA CLARA TEIXEIRA DE ANDRADE 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819478-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
20/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 22:11
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:09
Publicação
02/02/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DE MATOES-MA
REU: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA DECISÃO Encerrada a instrução processual, intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem suas razões finais no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819478-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 23:33
Outras Decisões
29/01/2026, 22:25
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 23:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DE MATOES-MA
REU: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819478-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Matões/MA, em face de Hospitais e Clínicas do Piauí S/S Ltda – INTERMED. Considerando a controvérsia que reside em relação à negativa de atendimento aos pacientes do plano e diante do fato de que a autora informa nomes de beneficiários que foram diretamente atingidos, determino que a ré no prazo de 15 dias, se manifeste nos autos e comprove que prestou atendimento aos seguintes beneficiários: Carlos Vagno Rodrigues, Alex Araújo de Alencar, José Roberto Almeida Silva e Victor Gabriel da Cunha Oliveira. Devendo ainda, explicitar eventuais razões de recusa de atendimento aos referidos pacientes. Em relação aos demais pontos indicados pela autora, não vislumbro necessidade de maior dilação probatória, na medida em que os documentos apresentados nos autos são suficientes ao deslinde da causa. Após, à autora para manifestação pelo prazo de cinco dias. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DE MATOES-MA
REU: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA DECISÃO Encerrada a instrução processual, intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem suas razões finais no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819478-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 23:33
Outras Decisões
29/01/2026, 22:25
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 23:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DE MATOES-MA
REU: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819478-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Matões/MA, em face de Hospitais e Clínicas do Piauí S/S Ltda – INTERMED. Considerando a controvérsia que reside em relação à negativa de atendimento aos pacientes do plano e diante do fato de que a autora informa nomes de beneficiários que foram diretamente atingidos, determino que a ré no prazo de 15 dias, se manifeste nos autos e comprove que prestou atendimento aos seguintes beneficiários: Carlos Vagno Rodrigues, Alex Araújo de Alencar, José Roberto Almeida Silva e Victor Gabriel da Cunha Oliveira. Devendo ainda, explicitar eventuais razões de recusa de atendimento aos referidos pacientes. Em relação aos demais pontos indicados pela autora, não vislumbro necessidade de maior dilação probatória, na medida em que os documentos apresentados nos autos são suficientes ao deslinde da causa. Após, à autora para manifestação pelo prazo de cinco dias. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 10:28
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:18
Publicação
15/07/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DE MATOES-MA
REU: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819478-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Matões/MA, em face de Hospitais e Clínicas do Piauí S/S Ltda – INTERMED. Considerando a controvérsia que reside em relação à negativa de atendimento aos pacientes do plano e diante do fato de que a autora informa nomes de beneficiários que foram diretamente atingidos, determino que a ré no prazo de 15 dias, se manifeste nos autos e comprove que prestou atendimento aos seguintes beneficiários: Carlos Vagno Rodrigues, Alex Araújo de Alencar, José Roberto Almeida Silva e Victor Gabriel da Cunha Oliveira. Devendo ainda, explicitar eventuais razões de recusa de atendimento aos referidos pacientes. Em relação aos demais pontos indicados pela autora, não vislumbro necessidade de maior dilação probatória, na medida em que os documentos apresentados nos autos são suficientes ao deslinde da causa. Após, à autora para manifestação pelo prazo de cinco dias. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:58
Outras Decisões
11/07/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 12:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
16/04/2025, 11:24
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:43
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:00
Incompetência
08/11/2024, 11:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
02/07/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 15:40
Decurso de Prazo
20/03/2024, 04:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 22:24
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 17:09
Mero expediente
06/11/2023, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2023, 08:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2023, 08:41
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
26/06/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/03/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:33
Audiência (conciliação; designada; Juiz(a))
01/03/2023, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:56
Mero expediente
18/11/2022, 10:56
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 10:59
Mero expediente
13/04/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 11:34
Documento (Certidão)
01/02/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 10:38
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:20
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:20
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 12:03
Documento (Certidão)
22/09/2021, 11:59
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:06
Petição (Contestação)
29/07/2021, 22:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 22:49
Documento (Certidão)
11/06/2021, 12:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))