Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FLAVIO SEBASTIAO LIMA DE MORAIS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0807526-14.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interpostas por FLÁVIO SEBASTIÃO LIMA DE MORAIS, contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Comarca de TERESINA, nos autos da Ação de Revisão do PASEP c/c. Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de Banco do Brasil S.A., ora Apelado. Da análise dos autos, observa-se pela Informação na Certidão de Id. 32061195, que fora interposto anteriormente Agravo de Instrumento nº 0710445-97.2019.8.18.0000, cuja relatoria compete ao Exmo. Des. RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, integrante da 3ª Câmara de Especializada Cível. Logo, a presente Apelação deve, por prevenção, ser distribuído ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda. É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei) Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei) Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, integrante da 3ª Câmara de Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. TERESINA-PI, 06 de abril de 2026.