Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: TIAGO MATOS MARTINS ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802769-98.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. TERESINA-PI, 21 de maio de 2026. LIANA MARIA SOUSA LIMA GONDIM Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 10:19
Ato ordinatório
21/05/2026, 10:18
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Publicação
03/02/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: TIAGO MATOS MARTINS DECISÃO Recolhidas as custas pertinentes, proceda-se a busca de informações de endereços do(a)s) demandado (s) constantes dos bancos de dados da Banco Central (SISBAJUD), da Receita Federal (INFOJUD) e dos Cadastros do DETRAN (RENAJUD), conforme já deliberado no despacho de ID 73616583. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o mandado correspondente. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito em Substituição na 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802769-98.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: TIAGO MATOS MARTINS ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802769-98.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. TERESINA-PI, 21 de maio de 2026. LIANA MARIA SOUSA LIMA GONDIM Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 10:19
Ato ordinatório
21/05/2026, 10:18
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Publicação
03/02/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: TIAGO MATOS MARTINS DECISÃO Recolhidas as custas pertinentes, proceda-se a busca de informações de endereços do(a)s) demandado (s) constantes dos bancos de dados da Banco Central (SISBAJUD), da Receita Federal (INFOJUD) e dos Cadastros do DETRAN (RENAJUD), conforme já deliberado no despacho de ID 73616583. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o mandado correspondente. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito em Substituição na 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802769-98.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 11:23
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:39
Determinação de Diligência
23/01/2026, 12:08
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 12:33
Decurso de Prazo
21/07/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 22:16
Publicação
12/07/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: TIAGO MATOS MARTINS DECISÃO 1. PESQUISA DE ENDEREÇO Vieram-me os autos após pedido das suplicantes objetivando a citação do suplicado TIAGO MATOS MARTINS por meio de edital (ID 65519967 ). Contudo, conforme entendimento prevalente na doutrina e jurisprudência pátrias, a citação por edital deve ser adotada em último caso, quando esgotados todos os meios de localizar o réu, o que não é possível verificar nos autos. Assim, tendo em vista que não foram esgotados os meios de localizar o réu, determino a consulta de informações de endereços do(a)s) réu(s) constantes dos bancos de dados do Banco Central SISBAJUD, da Receita Federal (INFOJUD) e RENAJUD. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o mandado correspondente. Entretanto, a(s) consulta(s) em apreço somente será(ão) realizada(s) após o recolhimento das despesas referentes ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por consulta solicitada, para cada sistema, quando da busca de endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, nos termos da Decisão Nº 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR. 2. CITAÇÃO POR EDITAL Caso não sejam localizados endereços e/ou a suplicada não ser localizada nos endereços pesquisados, desde logo determino sua citação por meio de edital, com prazo de 20 dias, observando-se as demais formalidades legais. Considerando que até o momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação no Diário de Justiça Eletrônico e/ou jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo do edital sem resposta / embargos / impugnação / manifestação, desde logo fica nomeado Curador Especial ao suplicado, cuja curatela nesta Comarca é exercida pela Defensoria Pública (CPC, art. 72, II e parágrafo único), que deverá ser intimada para o exercício dessa atribuição. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802769-98.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:21
Outras Decisões
08/04/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 20:37
Decurso de Prazo
31/10/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:16
Ato ordinatório
14/10/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:07
Mandado
09/07/2024, 06:41
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 23:29
Decurso de Prazo
27/05/2024, 05:08
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:08
Ato ordinatório
13/05/2024, 13:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:14
Mandado
18/04/2024, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 10:50
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 12:27
Decurso de Prazo
09/04/2024, 04:41
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:21
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))