Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: TIAGO MATOS MARTINS DECISÃO 1. PESQUISA DE ENDEREÇO Vieram-me os autos após pedido das suplicantes objetivando a citação do suplicado TIAGO MATOS MARTINS por meio de edital (ID 65519967 ). Contudo, conforme entendimento prevalente na doutrina e jurisprudência pátrias, a citação por edital deve ser adotada em último caso, quando esgotados todos os meios de localizar o réu, o que não é possível verificar nos autos. Assim, tendo em vista que não foram esgotados os meios de localizar o réu, determino a consulta de informações de endereços do(a)s) réu(s) constantes dos bancos de dados do Banco Central SISBAJUD, da Receita Federal (INFOJUD) e RENAJUD. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o mandado correspondente. Entretanto, a(s) consulta(s) em apreço somente será(ão) realizada(s) após o recolhimento das despesas referentes ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por consulta solicitada, para cada sistema, quando da busca de endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, nos termos da Decisão Nº 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR. 2. CITAÇÃO POR EDITAL Caso não sejam localizados endereços e/ou a suplicada não ser localizada nos endereços pesquisados, desde logo determino sua citação por meio de edital, com prazo de 20 dias, observando-se as demais formalidades legais. Considerando que até o momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação no Diário de Justiça Eletrônico e/ou jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo do edital sem resposta / embargos / impugnação / manifestação, desde logo fica nomeado Curador Especial ao suplicado, cuja curatela nesta Comarca é exercida pela Defensoria Pública (CPC, art. 72, II e parágrafo único), que deverá ser intimada para o exercício dessa atribuição. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802769-98.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]