Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO MONTEIRO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Os presentes autos tratam de cumprimento de sentença. Após ser intimado para efetuar o pagamento do débito, a parte executada cumpriu a obrigação no prazo legal, tendo o exequente requerido a liberação da quantia depositada em conta judicial, sem impugnação. Breve relatório. Decido. Inexistindo ressalva pelas partes interessadas quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito. O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC, constate-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução. Isto posto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Ademais, não havendo recursos ou impugnações,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800078-27.2022.8.18.0029 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ para levantamento dos valores depositados e disponíveis em conta judicial, nos seguintes moldes: R$ 855,69 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) e seus acréscimos legais a ser depositado em conta judicial na conta bancária: Banco do Brasil; Tipo de Conta: Corrente de Pessoa Jurídica; Titular: Henry Wall Advogados Associados; Agência: 4710-4; Conta: 32.765-4; CNPJ: 19.373.759/0003-00, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. R$ 2.310,65 (dois mil, trezentos e dez reais e sessenta e cinco centavos) e seus acréscimos legais a ser depositado em conta judicial na conta bancária: Banco do Brasil; Tipo de Conta: Corrente de Pessoa Jurídica; Titular: Henry Wall Gomes Freitas; Agência: 4710-4; Conta: 32.765-4; CNPJ: 19.373.759/0003-00, a título de honorários advocatícios contratuais em anexo acordados no percentual de 30% (trinta por cento). R$ 5.391,53 (cinco mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos) e seus acréscimos legais, a ser depositado em conta judicial na conta bancária: Caixa Econômica Federal; Tipo de Conta: Corrente de Pessoa Física; Titular: Maria do Livramento Monteiro da Silva; Agência: 4612; Conta: 000781371804-7; CPF: 010.455.853-94. Expeça-se o competente Alvará. José de Freitas (Pi), data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas