Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PAULO RUBENS BRITO BEVILAQUA
INTERESSADO: INTER TERESINA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805071-83.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Vistos. Considerando que a ordem de bloqueio executada por este juízo retornou com resultado inexitoso, requeira a parte exequente, em 10 (dez) dias, o que entender de direito (apontar bens à penhora, meios atípicos de execução, etc.), ressalvando-se que a inexistência de bens é hipótese de extinção da execução (conforme art. 53, §4 da Lei 9.099/95). Intimem-se. BARRAS-PI, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 08:21
Publicação
04/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PAULO RUBENS BRITO BEVILAQUA
INTERESSADO: INTER TERESINA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805071-83.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Vistos. Considerando que a ordem de bloqueio executada por este juízo retornou com resultado inexitoso, requeira a parte exequente, em 10 (dez) dias, o que entender de direito (apontar bens à penhora, meios atípicos de execução, etc.), ressalvando-se que a inexistência de bens é hipótese de extinção da execução (conforme art. 53, §4 da Lei 9.099/95). Intimem-se. BARRAS-PI, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PAULO RUBENS BRITO BEVILAQUA
INTERESSADO: INTER TERESINA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805071-83.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Vistos. Considerando que a ordem de bloqueio executada por este juízo retornou com resultado inexitoso, requeira a parte exequente, em 10 (dez) dias, o que entender de direito (apontar bens à penhora, meios atípicos de execução, etc.), ressalvando-se que a inexistência de bens é hipótese de extinção da execução (conforme art. 53, §4 da Lei 9.099/95). Intimem-se. BARRAS-PI, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 08:21
Publicação
04/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PAULO RUBENS BRITO BEVILAQUA
INTERESSADO: INTER TERESINA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805071-83.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Vistos. Considerando que a ordem de bloqueio executada por este juízo retornou com resultado inexitoso, requeira a parte exequente, em 10 (dez) dias, o que entender de direito (apontar bens à penhora, meios atípicos de execução, etc.), ressalvando-se que a inexistência de bens é hipótese de extinção da execução (conforme art. 53, §4 da Lei 9.099/95). Intimem-se. BARRAS-PI, 26 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:09
Determinação de Diligência
27/01/2026, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 10:56
Publicação
04/08/2025, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PAULO RUBENS BRITO BEVILAQUA
INTERESSADO: INTER TERESINA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805071-83.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Vistos. Diante da documentação acostada nos autos, ID 74182342, que evidenciam a alteração no contrato social da pessoa jurídica demandada, inclusive com mudança de nome empresarial, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros mantidos em nome da parte executada (CNPJ 60.746.948/0001-12 e 06.878.634/0003-90) o qual deverá ser feito na modalidade "TEIMOSINHA", pelo prazo de 30 (trinta) dias para satisfação do crédito exequendo. Cumprida a ordem, proceda-se à juntada do extrato do resultado da operação. Aguarde-se a efetivação da medida, após a qual, com o retorno, deverão os autos serem conclusos para que sejam relatados os resultados da diligência e, na hipótese de insucesso, adotadas outras medidas no intuito de localizar bens penhoráveis da parte devedora. CUMPRA-SE. BARRAS-PI, 31 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 08:31
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:08
Decurso de Prazo
18/03/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 06:26
Mandado
14/02/2025, 06:04
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:08
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:44
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:54
Determinação de Diligência
13/12/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 16:42
Decurso de Prazo
26/07/2024, 03:08
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 13:26
Documento (Certidão)
22/07/2024, 13:26
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/07/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:13
Mero expediente
03/06/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 09:55
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/05/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:35
Recebimento
28/05/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:02
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2023, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:58
Ato ordinatório
10/10/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 18:51
Procedência
15/09/2023, 18:51
Conclusão (para julgamento)
07/06/2023, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 11:12
Audiência (realizada; Juiz(a); conciliação)
07/06/2023, 11:12
Petição (Contestação)
07/06/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 08:23
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:54
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 07:50
Decurso de Prazo
25/05/2023, 01:23
Mandado
11/05/2023, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2023, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:29
Ato ordinatório
10/05/2023, 09:29
Audiência (Juiz(a); designada; conciliação)
10/05/2023, 09:28
Mero expediente
04/05/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2023, 12:28
Mero expediente
07/03/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 13:38
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
26/01/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 09:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))