Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: BALU CONSTRUCOES LTDA - ME, DEUSIMAR NASCIMENTO SOUSA, JOSE LUIS FERREIRA MELO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012912-34.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
Trata-se de ação executiva movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em desfavor de BALU CONSTRUCOES LTDA – ME, DEUSIMAR NASCIMENTO SOUSA e JOSE LUIS FERREIRA MELO na qual o exequente persegue o adimplemento da Nota de Crédito Comercial nº 246.2013.220.79, devida pelos executados. Dado o insucesso da citação dos executados, o exequente requereu a citação deles por edital, pedido deferido pelo Juízo da 5ª Vara Cível desta Capital, tendo sido expedido edital de citação em 28.04.2021 (ids 7800305 – fls. 115/122 e 174/176, 11960323 e 16267401). O exequente requereu a retificação do edital de citação dos executados dada a ausência do requisito para a citação por edital consistente na advertência de nomeação de curador especial, em caso de revelia, tendo sido expedido novo edital em 09.08.2023 (ids 18490321, 38907608 e 44811667). Em 02.07.2024 este processo foi redistribuído a este juízo em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. Este Juízo determinou a intimação da parte exequente para se pronunciar quanto à possível nulidade da citação por edital deferida nestes autos, tendo a parte exequente apontado que desconhece o paradeiro da parte executada, e que a citação por edital prescinde da consulta a todos os sistemas judicias, pleiteando pela declaração de sua validade (ids 75040146 e 76488453). A citação dos executados por edital foi declarada nula, ocasião em que foi determinada a intimação da parte autora para indicar novos endereços aos executados, sob pena de extinção do feito (id 84243864). A parte exequente requereu a este juízo que efetuasse buscas pelo endereço do réu através dos sistemas judiciais (id 84798025). É o que basta relatar. Considerando que a diligência requerida pelo exequente é de fácil alcance pelo juízo e que o princípio da cooperação é norma fundamental do processo civil, defiro do pedido de id 84798025, devendo ser efetuada buscas de endereço dos executados através do sistema SISBAJUD, por dispor de maior base de dados vinculada às instituições financeiras cadastradas no BACEN (art. 6º, do CPC). Sendo frutífero o resultado da diligência e obtido novo endereço dos executados diferente daqueles indicados nestes autos, expeça-se novo mandado de citação e pagamento, conforme id 45079295. Não sendo encontrado endereço diverso do constante dos autos, intime-se a parte exequente para em quinze dias indicar novo endereço dos executados, sob pena de extinção (art. 924, I, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07