Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: MINERACAO GRAUNA LTDA - EPP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000426-29.2016.8.18.0081 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo ESTADO DO PIAUÍ, requerendo a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 01 ANO, em razão da adesão da parte executada a programa fiscal de parcelamento(ID. 82773829). Autos conclusos. Decido. Nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa enquanto vigente o parcelamento concedido ao contribuinte. Ademais, o artigo 922 do Código de Processo Civil estabelece que, havendo parcelamento, o processo executivo deve ser suspenso até que seja comprovado o cumprimento integral da obrigação. Ressalte-se ainda que, conforme o artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, a prescrição do crédito tributário fica interrompida durante o período em que perdurar o parcelamento.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a suspensão/ arquivamento provisório do presente feito pelo prazo de 1 ANO, nos termos dos artigos 313, inciso II, e 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo ora fixado, intime-se o ESTADO DO PIAUÍ para manifestação acerca da situação do parcelamento, a fim de verificar o prosseguimento ou arquivamento definitivo da execução fiscal. Expedientes necessários. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, 2 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: MINERACAO GRAUNA LTDA - EPP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000426-29.2016.8.18.0081 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo ESTADO DO PIAUÍ, requerendo a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 01 ANO, em razão da adesão da parte executada a programa fiscal de parcelamento(ID. 82773829). Autos conclusos. Decido. Nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa enquanto vigente o parcelamento concedido ao contribuinte. Ademais, o artigo 922 do Código de Processo Civil estabelece que, havendo parcelamento, o processo executivo deve ser suspenso até que seja comprovado o cumprimento integral da obrigação. Ressalte-se ainda que, conforme o artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, a prescrição do crédito tributário fica interrompida durante o período em que perdurar o parcelamento.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a suspensão/ arquivamento provisório do presente feito pelo prazo de 1 ANO, nos termos dos artigos 313, inciso II, e 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo ora fixado, intime-se o ESTADO DO PIAUÍ para manifestação acerca da situação do parcelamento, a fim de verificar o prosseguimento ou arquivamento definitivo da execução fiscal. Expedientes necessários. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, 2 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:19
Outras Decisões
03/02/2026, 08:19
Conclusão (para decisão)
08/11/2025, 23:15
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2025, 23:15
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 18:15
Por decisão judicial
08/02/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B) Executado(a): MINERAÇÃO GRAÚNA LTDA Advogado(s): KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE Processo nº 0000426-29.2016.8.18.0081 Classe: Execução Fiscal
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:11
Ato ordinatório
22/06/2022, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2022, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2022, 11:02
Distribuição (sorteio)
22/06/2022, 10:51
Publicação
07/03/2022, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B) Executado(a): MINERAÇÃO GRAÚNA LTDA Advogado(s): KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE Processo nº 0000426-29.2016.8.18.0081 Classe: Execução Fiscal
04/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 10:18
Convenção das Partes
28/01/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 10:34
Recebimento
03/08/2018, 11:24
Protocolo de Petição
25/07/2018, 09:45
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2018, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 07:16
Publicação
25/04/2018, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2018, 14:10
Mero expediente
23/04/2018, 15:03
Conclusão (para despacho)
23/04/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 11:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 13:44
Publicação
10/11/2017, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 11:39
Publicação
09/11/2017, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2017, 14:50
Mero expediente
08/11/2017, 12:23
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 10:30
Redistribuição (incompetência; sorteio)
10/10/2017, 10:26
Conclusão (para despacho)
12/07/2017, 11:15
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 13:37
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação