Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 17/07/2026 a 24/07/2026
No dia 17/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): HILO DE ALMEIDA SOUSA, MARIO BASILIO DE MELO e AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, convocado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800495-02.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PIRIPIRI (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES ALCANTARA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação/Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Piripiri/PI, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0000074-38.2013.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE LOPES DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada, integrando o acórdão embargado para consignar que, em razão da renúncia expressa do patrono da parte autora à verba honorária sucumbencial, resta prejudicada a análise do pedido de afastamento da condenação em honorários formulado pelo Estado do Piauí, permanecendo inalterados os demais termos do acórdão embargado. Por cautela, advirto as partes de que a oposição sucessiva de embargos de declaração sem a demonstração de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0768031-19.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA SALOME DA SILVA CRONEMBERGER (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO FIDALGO (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhece-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa e arquivamento do feito na distribuição, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0810454-06.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CARLOS ANTONIO DA COSTA E SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado. Advirta-se a parte embargante de que a oposição de novos embargos de declaração manifestamente infundados poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0806101-49.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA DAS DORES SILVA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença vergastada. Majorar os honorários advocatícios para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0763035-75.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA ALVES GUIMARAES (IMPETRANTE)
Polo passivo: SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA para declarar a ilegalidade do ato administrativo que promoveu a desclassificação da Impetrante do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2024. Considerando, ainda, o encerramento da vigência do referido certame e a ocorrência de preterição arbitrária e imotivada pela Administração Pública, evidenciada por conduta expressa do Estado apta a demonstrar a inequívoca necessidade de provimento da vaga, DETERMINAR que o ente estatal impetrado que proceda à contratação da Impetrante para o cargo de Técnico Superior com habilitação em Psicologia, com lotação no Município de Teresina/PI, nos termos do instrumento contratual previsto no Edital 02/2024 (fls. 240/245 do ID 28669455). Ademais, considerando que a fundamentação acima exposta evidencia a probabilidade do direito invocado e que o perigo de dano decorre da impossibilidade de exercício do cargo público, com a consequente privação da respectiva remuneração, por candidata detentora de direito líquido e certo, reputo preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Dessa forma, CONCEDER A LIMINAR, determinando que a autoridade impetrada cumpra integralmente os comandos desta decisão no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida em favor da Impetrante. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da lei nº 12.016/09, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0800494-15.2024.8.18.0032
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: EMANUEL LIMA DO NASCIMENTO NOGUEIRA PORTELA (JUIZO RECORRENTE) e outros
Polo passivo: INSTITUTO PICOENSE DE EDUCACAO LTDA. - ME (RECORRIDO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo, assim, na íntegra a sentença de 1º grau. Sem custas e honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ c/c art 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 9
Processo nº 0804458-80.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELANTE) e outros
Polo passivo: DELMA DE SOUSA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0820781-05.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ERICO DE BRITO MELO FILHO (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0002420-21.2011.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Piauí, para reformar a sentença de primeiro grau e, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declarar extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, em razão do pagamento integral do crédito tributário exequendo, afastando, por conseguinte, a decretação da prescrição intercorrente. Sem condenação em custas, por se tratar de Fazenda Pública exequente, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0822631-65.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GOTA D'AGUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHER-LOS PARCIALMENTE, sem efeitos infringentes, exclusivamente para prestar os esclarecimentos complementares constantes da fundamentação supra, sem qualquer alteração do resultado do julgamento. Mantém-se, assim, integralmente hígido o acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos, ora acrescidos dos esclarecimentos ora prestados. Adverte-se que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, com manifesto caráter protelatório ou destinados à mera rediscussão da matéria já decidida, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do referido diploma legal, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0801291-58.2021.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA FERNANDES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, por serem próprios e tempestivos, mas, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Por fim, adverte-se a parte embargante de que a reiteração de insurgências manifestamente desprovidas dos vícios legalmente previstos poderá caracterizar o caráter protelatório do recurso, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 14
Processo nº 0765021-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do agravo de instrumento, deferindo o benefício da justiça gratuita para a agravante com a consequente dispensa do recolhimento do preparo recursal e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 15
Processo nº 0800279-84.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MORRO CABECA NO TEMPO (APELANTE)
Polo passivo: COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se os termos da sentença em sua íntegra. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se às partes que a eventual oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório também poderá acarretar a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal, como medida destinada a assegurar a razoável duração do processo, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 16
Processo nº 0010627-66.2015.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE)
Polo passivo: CHIARA LARISSA FERREIRA XAVIER (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, deixo de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 17
Processo nº 0804436-63.2021.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: F. A. CAMINHA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e no mérito, DAR PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida e determinar a suspensão da execução fiscal, com o consequente arquivamento provisório, enquanto vigente o parcelamento do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, afastando-se a extinção do feito executivo até a integral quitação da dívida. Advirta-se às partes que a oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório também poderá acarretar a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal, como medida destinada a assegurar a razoável duração do processo, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 18
Processo nº 0800336-45.2025.8.18.0057
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: MARIA RAILANE GOMES SOBRINHO (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL (RECORRIDO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da REMESSA NECESSÁRIA, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, acompanhando o parecer ministerial, mantendo na íntegra os termos da sentença. Advirta-se às partes que a eventual oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório também poderá acarretar a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal, como medida destinada a assegurar a razoável duração do processo, nos termos do voto do Relator..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 6
Processo nº 0000321-11.2013.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ABDIAS JONAS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 19
Processo nº 0852696-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JACYARA CAROLINE DA COSTA OSORIO (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0809551-92.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: WILK RICARDO RESENDE FEITOSA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de julho de 2026.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão