Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: KLEBSON DOS SANTOS MATOS
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802073-08.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por KLEBSON DOS SANTOS MATOS em face do ESTADO DO PIAUÍ. Verifica-se dos autos que foram expedidas as respectivas Requisições de Pequeno Valor – RPVs, tanto em favor da parte autora quanto do patrono beneficiário dos honorários sucumbenciais, conforme ofícios requisitórios constantes nos autos. Posteriormente, o Estado do Piauí juntou documentação informando e comprovando o pagamento das RPVs expedidas, inclusive mediante comprovantes bancários de liquidação efetiva dos valores requisitados (ID 95609815). Na sequência, a parte exequente requereu o desarquivamento do feito para fins de expedição dos alvarás judiciais necessários ao levantamento dos valores depositados judicialmente, diante da exigência do Banco do Brasil de autorização judicial expressa para saque (ID 95794386). Dessa forma, considerando que os valores requisitados já foram devidamente pagos e se encontram à disposição dos beneficiários (ID 95609815), não havendo outras pendências processuais, impõe-se o deferimento do pedido.
Ante o exposto, determino a expedição dos competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados nos autos: a) em favor da parte autora KLEBSON DOS SANTOS MATOS, no valor de R$ 8.457,55 (oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), referente à RPV principal; b) em favor do advogado ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA, no valor de R$ 1.753,44 (um mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais. Após o cumprimento das providências e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos