Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as parte ré para providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 96 c/c Art. 513, § 1º CPC). UNIãO, 22 de abril de 2026. VITORIO NEIVA DE ALENCAR 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802434-77.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 11:15
Decurso de Prazo
10/04/2026, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 27 de março de 2026. HILDA PEREIRA MADEIRA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802434-77.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 27 de março de 2026. HILDA PEREIRA MADEIRA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802434-77.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as parte ré para providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 96 c/c Art. 513, § 1º CPC). UNIãO, 22 de abril de 2026. VITORIO NEIVA DE ALENCAR 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802434-77.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 11:15
Decurso de Prazo
10/04/2026, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:02
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 27 de março de 2026. HILDA PEREIRA MADEIRA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802434-77.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
30/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 27 de março de 2026. HILDA PEREIRA MADEIRA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802434-77.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 11:35
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Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. RENÚNCIA À PRETENSÃO INICIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA contra sentença que, no bojo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, homologou renúncia expressa à pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, impôs multa por litigância de má-fé e determinou expedição de ofícios a órgãos de controle (Ministério Público e Centro de Inteligência do TJPI) para apuração de eventual conduta abusiva. O recorrente pleiteia a reforma parcial da sentença quanto à multa imposta e à expedição de ofícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a extinção do feito com resolução de mérito em razão da renúncia expressa à pretensão inicial; (ii) verificar a legalidade da determinação de expedição de ofícios a órgãos de controle sem prévia instauração de incidente processual e contraditório; (iii) estabelecer a proporcionalidade da multa aplicada por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A renúncia expressa à pretensão inicial constitui ato unilateral, irretratável e eficaz, que independe da concordância da parte adversa e acarreta a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. 4. A determinação de expedição de ofícios a órgãos externos para apuração de conduta abusiva, embora não configure penalidade processual formal, possui efeitos sancionatórios e repercussão extra autos, demandando observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas, o que não foi respeitado no caso. 5. A aplicação da multa por litigância de má-fé deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a mera insatisfação com a demanda para sua imposição em grau máximo; a ausência de dolo manifesto e a desistência da pretensão revelam mitigação da má-fé processual. 6. A multa fixada foi minorada para 1% sobre o valor da causa, com base no art. 96 do CPC, mantendo-se a condenação, mas com adequação de seus efeitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A renúncia expressa à pretensão inicial é apta a ensejar a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. 2. A determinação de expedição de ofícios para apuração de conduta processual deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, especialmente quando houver repercussão extraprocessual. 3. A imposição de multa por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa e deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802434-77.2024.8.18.0076 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 13/02/2026 a 25/02/2026 - Relatora: Dra. Maria Luíza, acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA (ID 26003427), inconformado com a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de União – PI (ID 26003425), que homologou pedido de renúncia à pretensão formulada na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, e impôs multa por litigância de má-fé. O Banco Pan S/A apresentou contrarrazões (ID 26003430), sustentando a legalidade da sentença e de sua manutenção. Justiça gratuita deferida. Sem parecer ministerial. É o relatório. VOTO I – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso, tempestividade, interesse recursal, legitimidade para recorrer e adequação recursal. Desse modo, conheço do presente recurso. II – MÉRITO II.I – DO CONTEXTO FÁTICO E RENÚNCIA AO DIREITO O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais e materiais, alegando que valores vinham sendo descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, oriundos de contrato bancário que desconhecia. A relação jurídica apresentada à inicial está amparada pelo art. 14 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva e solidária ao fornecedor de serviços. No curso do feito, por razões não impugnadas, o autor manifestou renúncia expressa ao direito postulado (ID 64561798), ensejando o julgamento de extinção com mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC. A renúncia é ato unilateral e irretratável, que independe da anuência da parte contrária, e tem como efeito a resolução do processo com julgamento do mérito, retirando o interesse de prosseguir no feito, sem, contudo, excluir a possibilidade de análise da conduta processual precedente. II.II – DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS DE CONTROLE Em suas contrarrazões (ID 26003430), o recorrido pede “A MANUTENÇÃO INTEGRAL da sentença recorrida, especialmente, no que tange à determinação de expedição de ofícios ao Ministério Público (GAEGO) e ao Centro de Inteligência do TJPI para apuração dos robustos indícios de litigância abusiva identificados nos autos, conforme bem fundamentado na sentença, por ser medida de direito e de justiça. Por outro lado, ainda que não tenha se tratado de penalidade processual, a providência configura medida com potência sancionatória e repercussão extra autos, sem que tenha sido oportunizado contraditório ou instaurado incidente específico para elucidação dos fatos. Tal determinação revela-se prematura e colidente com os princípios da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), paridade de armas e da cooperação processual (art. 6º do CPC). Dessa forma, não há plausibilidade em seu pedido, ante a ausência de paridade de armas em instância inferior. II.III – DA MINORAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A sentença impôs multa por litigância de má-fé com base nos arts. 80 e 81 do CPC. Não obstante a relevância do combate à atuação temerária, a aplicação da sanção deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de configurar penalidade excessiva. No caso, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo para fins manifestamente ilegítimos. Ademais, a desistência da pretensão, ainda que tardia, evidencia certa boa-fé processual. Diante disso, entende-se por bem minorar a sanção para o patamar de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da parte recorrida, consoante o art. 96 do CPC, mantendo-se a condenação, mas com adequação de seus efeitos. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentença quanto à multa de litigância de má-fé, minorando-a para 1% sobre o valor da causa, valor a ser revertido em favor da parte recorrida, nos termos do art. 96 do CPC, independentemente da gratuidade deferida. Os demais dispositivos permanecem incólumes. Nos termos do art. 85, §11 do CPC, majoro os honorários recursais em 5% sobre o valor da condenação, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita concedida. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MANOEL DE SOUSA DOURADO e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES. DILIGÊNCIAS PARA A COORDENADORIA CUMPRIR: Esgotados os prazos recursais, sem que as partes recorram deste acórdão, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dê-se baixa na distribuição e remeta-os à origem para os fins legais. Cumpra-se. Teresina – PI, data de assinatura do sistema. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS JUIZA CONVOCADA
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. RENÚNCIA À PRETENSÃO INICIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA contra sentença que, no bojo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, homologou renúncia expressa à pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, impôs multa por litigância de má-fé e determinou expedição de ofícios a órgãos de controle (Ministério Público e Centro de Inteligência do TJPI) para apuração de eventual conduta abusiva. O recorrente pleiteia a reforma parcial da sentença quanto à multa imposta e à expedição de ofícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a extinção do feito com resolução de mérito em razão da renúncia expressa à pretensão inicial; (ii) verificar a legalidade da determinação de expedição de ofícios a órgãos de controle sem prévia instauração de incidente processual e contraditório; (iii) estabelecer a proporcionalidade da multa aplicada por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A renúncia expressa à pretensão inicial constitui ato unilateral, irretratável e eficaz, que independe da concordância da parte adversa e acarreta a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. 4. A determinação de expedição de ofícios a órgãos externos para apuração de conduta abusiva, embora não configure penalidade processual formal, possui efeitos sancionatórios e repercussão extra autos, demandando observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas, o que não foi respeitado no caso. 5. A aplicação da multa por litigância de má-fé deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a mera insatisfação com a demanda para sua imposição em grau máximo; a ausência de dolo manifesto e a desistência da pretensão revelam mitigação da má-fé processual. 6. A multa fixada foi minorada para 1% sobre o valor da causa, com base no art. 96 do CPC, mantendo-se a condenação, mas com adequação de seus efeitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A renúncia expressa à pretensão inicial é apta a ensejar a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. 2. A determinação de expedição de ofícios para apuração de conduta processual deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, especialmente quando houver repercussão extraprocessual. 3. A imposição de multa por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa e deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802434-77.2024.8.18.0076 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 13/02/2026 a 25/02/2026 - Relatora: Dra. Maria Luíza, acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA (ID 26003427), inconformado com a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de União – PI (ID 26003425), que homologou pedido de renúncia à pretensão formulada na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, e impôs multa por litigância de má-fé. O Banco Pan S/A apresentou contrarrazões (ID 26003430), sustentando a legalidade da sentença e de sua manutenção. Justiça gratuita deferida. Sem parecer ministerial. É o relatório. VOTO I – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso, tempestividade, interesse recursal, legitimidade para recorrer e adequação recursal. Desse modo, conheço do presente recurso. II – MÉRITO II.I – DO CONTEXTO FÁTICO E RENÚNCIA AO DIREITO O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais e materiais, alegando que valores vinham sendo descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, oriundos de contrato bancário que desconhecia. A relação jurídica apresentada à inicial está amparada pelo art. 14 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva e solidária ao fornecedor de serviços. No curso do feito, por razões não impugnadas, o autor manifestou renúncia expressa ao direito postulado (ID 64561798), ensejando o julgamento de extinção com mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC. A renúncia é ato unilateral e irretratável, que independe da anuência da parte contrária, e tem como efeito a resolução do processo com julgamento do mérito, retirando o interesse de prosseguir no feito, sem, contudo, excluir a possibilidade de análise da conduta processual precedente. II.II – DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS DE CONTROLE Em suas contrarrazões (ID 26003430), o recorrido pede “A MANUTENÇÃO INTEGRAL da sentença recorrida, especialmente, no que tange à determinação de expedição de ofícios ao Ministério Público (GAEGO) e ao Centro de Inteligência do TJPI para apuração dos robustos indícios de litigância abusiva identificados nos autos, conforme bem fundamentado na sentença, por ser medida de direito e de justiça. Por outro lado, ainda que não tenha se tratado de penalidade processual, a providência configura medida com potência sancionatória e repercussão extra autos, sem que tenha sido oportunizado contraditório ou instaurado incidente específico para elucidação dos fatos. Tal determinação revela-se prematura e colidente com os princípios da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), paridade de armas e da cooperação processual (art. 6º do CPC). Dessa forma, não há plausibilidade em seu pedido, ante a ausência de paridade de armas em instância inferior. II.III – DA MINORAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A sentença impôs multa por litigância de má-fé com base nos arts. 80 e 81 do CPC. Não obstante a relevância do combate à atuação temerária, a aplicação da sanção deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de configurar penalidade excessiva. No caso, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo para fins manifestamente ilegítimos. Ademais, a desistência da pretensão, ainda que tardia, evidencia certa boa-fé processual. Diante disso, entende-se por bem minorar a sanção para o patamar de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da parte recorrida, consoante o art. 96 do CPC, mantendo-se a condenação, mas com adequação de seus efeitos. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentença quanto à multa de litigância de má-fé, minorando-a para 1% sobre o valor da causa, valor a ser revertido em favor da parte recorrida, nos termos do art. 96 do CPC, independentemente da gratuidade deferida. Os demais dispositivos permanecem incólumes. Nos termos do art. 85, §11 do CPC, majoro os honorários recursais em 5% sobre o valor da condenação, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita concedida. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MANOEL DE SOUSA DOURADO e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES. DILIGÊNCIAS PARA A COORDENADORIA CUMPRIR: Esgotados os prazos recursais, sem que as partes recorram deste acórdão, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dê-se baixa na distribuição e remeta-os à origem para os fins legais. Cumpra-se. Teresina – PI, data de assinatura do sistema. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS JUIZA CONVOCADA
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 13/02/2026 a 25/02/2026 - Relatora: Dra. Maria Luíza
No dia 13/02/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0803909-67.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DA CRUZ SOUZA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0804526-31.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: HILDA MARIA DA SILVA DAMASCENO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ressalvando-se, para fins de prequestionamento, que os dispositivos legais invocados pela parte embargante (arts. 5º, 77, I, 80, II, 485, IV e VI do CPC, art. 93, IX da CF/88, entre outros) consideram-se expressamente enfrentados, ainda que não mencionados de forma literal, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0800217-76.2022.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROSA LINA DE CARVALHO ALVES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0802926-71.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO BISPO ALVES (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800704-88.2023.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARGARIDA MARIA DAS DORES SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801282-56.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800244-61.2020.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CELINA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801004-55.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LUCIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0804536-42.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0804013-45.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO ALVES PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800117-46.2022.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO NOGUEIRA BORGES (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0802032-27.2023.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SARAIVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Advirto às partes que a oposição de novos Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0800247-09.2018.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO MARIA DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0801610-92.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: SILVESTRE BATISTA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0758435-74.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE TADEU XAVIER DE ALMEIDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0751395-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALOISIO TARSIO PEREIRA DE AZEVEDO JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: DANIELLA RIBEIRO UCHOA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800197-94.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORALICE PEREIRA DOS SANTOS FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0759150-53.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800004-70.2018.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZINETE PEREIRA SOARES (APELANTE) e outros
Polo passivo: WAGNER VICENTE DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0000045-92.2017.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALAIDE MARIA DA SILVA MACHADO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, votar por rejeitar os embargos de declaração opostos por BANCO ITAÚ S/A, por ausência de qualquer vício sanável nos termos do art. 1.022 do CPC, reconhecendo seu caráter manifestamente protelatório e aplicando multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser paga em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Determino, de ofício, que a fixação dos juros e da correção monetária dos valores a serem pagos à embargada observem o disposto nos artigos 389 e 406 do CC/02, com a redação dada pela Lei 14.905/24, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 23
Processo nº 0817378-57.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: KARINE MARTINS AURINO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0843061-96.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA CARDOSO MOTA TEIXEIRA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, acolher parcialmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO SAFRA S/A, com efeitos modificativos, para integrar o acórdão embargado, determinando que sobre o valor da condenação a título de indenização por danos morais e sobre os valores a serem restituídos em dobro incidirá correção monetária com base no IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o IPCA, conforme §1º do art. 406 do Código Civil e os consectários legais devem observar a aplicação imediata da Lei nº 14.905/2024. Em relação ao valor comprovadamente recebido pela autora da ação (R$ 8.333,92) a ser compensado do valor total da condenação, o termo inicial é da data do respectivo crédito, dia 11/06/2015 (ID 21506223), com correção monetária com base no IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o IPCA, conforme §1º do art. 406 do Código Civil e os consectários legais devem observar a aplicação imediata da Lei nº 14.905/2024, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 25
Processo nº 0804895-26.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELINE MARIA LIMA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA proferida nos autos, determinando o retorno do feito ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Em consequência, julgo prejudicado a análise do recurso de apelação interposto por ELINE MARIA LIMA DE CARVALHO. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da anulação da sentença, o que torna prejudicada a imposição do ônus da sucumbência a quaisquer das partes, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 26
Processo nº 0801002-39.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MESQUITA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, ANULAR, DE OFÍCIO, A SENTENÇA proferida nos autos, determinando o retorno do feito ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Em consequência, julgo prejudicado a análise do recurso de apelação interposto por ROSA MESQUITA BARBOSA. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da anulação da sentença, o que torna prejudicada a imposição do ônus da sucumbência a quaisquer das partes, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 27
Processo nº 0850018-16.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DO ESPIRITO SANTO PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801159-45.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZACARIAS RODRIGUES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0765792-42.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0802231-17.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FIRMINO DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0816448-39.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCELO NUNES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0815335-50.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SERVULO CARVALHO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ERIC EUGENIO RIBEIRO OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0802876-16.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ISADORA DOS SANTOS CARVALHO (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0802802-25.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0802434-77.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0802108-35.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELZA MARIA FERREIRA PERES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801858-82.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0800980-47.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SUELE DE CASTRO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800867-60.2022.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO BATISTA VIEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800781-53.2022.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OTAVIO JOAQUIM DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800748-24.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO FILHO DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0800265-07.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0753344-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEICIANO COSTA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: NILDETE DA SILVA GUEDES (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0030635-32.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, votar pelo CONHECIMENTO dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 45
Processo nº 0022935-10.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA COSTA MAGALHAES DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0804272-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KLEYANDERSON SANTOS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800949-71.2022.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ELIZETE DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, a decisão agravada não encontra espaço para ser reconsiderada, devendo ser mantida em sua integralidade, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 48
Processo nº 0802502-66.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANESSA SHAUANE ALENCAR RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: COSTA & CURCIO EMPREENDIMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0008825-06.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGADO)
Terceiros: ADRIANA DE ALMEIDA PAULADA GRAÇA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0758807-91.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE DE ANCHIETA JURACY (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CASINHA CAJUEIRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que seja declarada a nulidade do julgamento do presente recurso de agravo de instrumento e, consequentemente, do acórdão nele proferido, a fim de que seja viabilizado o direito à sustentação oral do ora embargante, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 51
Processo nº 0800839-61.2023.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLORENTINO SAMPAIO VERAS NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0809230-23.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO LOPES (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 53
Processo nº 0756914-94.2025.8.18.0000
Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Polo ativo: CENTRO DE CONSTRUCOES COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA (REQUERENTE)
Polo passivo: ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA (REQUERIDO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de MANTER INTEGRALMENTE a decisão liminar proferida nos autos, a qual suspendeu os efeitos da sentença de despejo, até o julgamento definitivo da apelação interposta pela parte requerente, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 54
Processo nº 0800831-70.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ANTONIO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0754123-89.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TNL PCS S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALEC LTDA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0757583-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA TERESA DE SOUSA NUNES (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0807552-40.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GILDECI MARIA DE JESUS SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; VOTAR no sentido de ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, APENAS PARA FIM DE PREQUESTIONAMENTO, sem modificação do resultado do julgamento anteriormente proferido. Advirta-se a parte embargante de que o manejo reiterado e infundado de embargos de declaração com finalidade meramente protelatória poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, a ser arbitrada em até dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 58
Processo nº 0803325-97.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800826-21.2022.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALBERTO ELVIDIO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimações e notificações necessárias. Publique-se, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 60
Processo nº 0820570-61.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROBERTO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0804757-67.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LENILDES DE JESUS BARBOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO SILVA ARAUJO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0804683-10.2022.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCIA CARDOSO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO CARDOSO DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800009-97.2020.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BARBOSA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FORTES RODRIGUES (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0835089-41.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0000269-54.2017.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA BENTO DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0803121-52.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA FERNANDES NETA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0760384-70.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DISCAR DISTRIBUIDORA DE CARROS LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0801115-90.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETE DE OLIVEIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800632-60.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO LIARTE PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800220-29.2022.8.18.0062
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: WILANETE JOSE DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e pelo acolhimento parcial, com efeitos modificativos parciais, diante da omissão no acórdão objurgado, para reconhecer tão somente a compensação do valor liberado em favor do embargado, mantendo-se as demais fundamentações. Advirta-se, que a reiteração protelatória de embargos de declaração poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 72
Processo nº 0822543-85.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINO FERNANDO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0801564-03.2022.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DOMINGOS GOMES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0752166-87.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0753375-91.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, considerando as fundamentações supras. Advirta-se, que a reiteração protelatória de novos embargos de declaração poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 76
Processo nº 0754568-10.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: PRISCILA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0807760-25.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0809110-77.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0806129-12.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULIRAN MESQUITA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 17
Processo nº 0756955-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO MARCELLO DE MACEDO CLAUDINO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLAUDIA MARIA DE MACEDO CLAUDINO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0764474-24.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. (EMBARGANTE)
Polo passivo: GIGAWATTS - INSTALACOES, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 69
Processo nº 0801036-31.2020.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSÉ LI DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA OSEANE DA CONCEICAO DE SOUSA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
25 de fevereiro de 2026.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802434-77.2024.8.18.0076.
APELANTE: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/02/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 13/02/2026 a 25/02/2026 - Relatora: Dra. Maria Luíza. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de fevereiro de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 26003428. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802434-77.2024.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 26003430. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
21/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUSA
REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida/apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de Id. 74503852, no prazo de 15 (quinze) dias. UNIÃO, 27 de maio de 2025. LENILDA SANTOS 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802434-77.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]