Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO LUIZ MARTINS PRADO
EXECUTADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifica-se que o presente feito trata de cumprimento de sentença em face da empresa Águas e Esgotos de Teresina – AGESPISA. Inicialmente, a parte executada anuiu com o valor do débito apresentado, conforme se observa no ID nº 63467292, requerendo, inclusive, que o pagamento fosse realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O respectivo ofício foi expedido, nos termos do trâmite processual constante do ID nº 72831988. Todavia, até o presente momento, não houve qualquer retorno por parte da executada, que permanece inerte quanto ao adimplemento da obrigação. Diante do insucesso da medida anteriormente adotada, a parte exequente, em manifestação de ID nº 77843083, requereu a realização de pesquisa patrimonial, com pedido de penhora, visando à ampliação das tentativas de localização de bens passíveis de constrição, a fim de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Antes de apreciar o referido pedido, determino que a Secretaria expeça mandado de intimação da parte executada, por intermédio de oficial de justiça, para que se manifeste acerca de eventual pagamento do débito, devendo constar, em anexo, cópia do ofício mencionado no ID nº 72831988. Em razão disso, por ora, deixo de apreciar o pedido de pesquisa via PENHORA também formulado pela parte autora no ID nº 77843083, uma vez que ainda será realizada a diligência ora determinada, a qual poderá resultar na satisfação, ainda que parcial, do crédito exequendo. Portando, determino que a secretaria: a) Determino a expedição de Mandado de Intimação a ser cumprido no endereço do(a) executado(a) AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA- CNPJ: 06.845.747/0001-27, via Oficial de Justiça no prazo legal de 10(dez) dias uteis. b) Cumprida as diligências, retornem-me os autos conclusos para prosseguimento dos atos executórios requeridos pelo exequente, especialmente aqueles constantes no ID nº 82338987. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800304-80.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]