Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA ROCHA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800312-52.2017.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de impugnação aos cálculos judiciais apresentada pelo Banco Bradesco S/A na qual alega que a contadoria atualizou a condenação até a data do seu cálculo, aplicando normalmente juros e correção monetária, nos termos da sentença. Alegou ainda que a contadoria procedeu com a correção do depósito efetuado pelo Banco em 16/06/2021, deixando de aplicar juros sobre esse valor (id. 63684550). Intimada para se manifestar acerca do alegado pela parte executada, a parte exequente requereu que os argumentos apontados na peça fossem rejeitados, eis que contadoria atualizou e incluiu juros nesse valor, considerando nos cálculos o abatimento do valor de R$ 17.952,84 (dezessete mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). É o que basta relatar. O inconformismo da parte executada se pauta unicamente na afirmação de que a Contadoria Judicial, nos cálculos apresentados em ID 55980508 não teria efetuado a respectiva atualização do valor depositado judicial. Contudo, em uma análise detida dos referidos cálculos, verifiquei que a Contadoria Judicial considerou, fls. 6 (id. 55980508), a incidência de juros e correção monetária no valor de R$ 14.942,90 previamente depositado pelo impugnante, atualizando-o para o montante de R$17.952,84, abatido no cômputo geral, resultando no valor remanescente de R$ 2.887,85. Portanto, não há que se falar em incorreção dos cálculos apresentados pelo contabilista judicial, eis que aplicou, corretamente, os encargos considerando justamente a data do efetivo pagamento do valor.
Ante o exposto, rejeito a manifestação da parte executada juntada em id. 63684550. Em consequência, determino executado a efetuar o pagamento do valor remanescente, atualizado, nos termos dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (id. 55980508) no prazo de 5 dias. Fica a parte exequente intimada para indicar, em 5 dias, a(s) conta(s) na(s) qual(is) o valor deverá ser depositado. Findo o prazo, autos à conclusão. Expedientes necessários. BARRAS-PI, 8 de setembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras