Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao determinado na sentença de id 83463803, intimo a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento das custas processuais (id 90086806), sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa. UNIãO, 4 de fevereiro de 2026. HILDA PEREIRA MADEIRA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800399-52.2021.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 67826194. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 68049389. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr. Francisco Pinheiro de Sousa – CPF: 199.544.683-15, no valor de R$1.103,05 (60%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Vanielle Santos Sousa – CPF: 047.395.043-08 no valor de R$1.011,12 (40% contratuais e 15% sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 28993-0, agência 4710-4, CNPJ 41.753.115/0001-34, Banco do Brasil, em nome de Paiva, Sousa e Rodrigues Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800399-52.2021.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao determinado na sentença de id 83463803, intimo a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento das custas processuais (id 90086806), sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa. UNIãO, 4 de fevereiro de 2026. HILDA PEREIRA MADEIRA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800399-52.2021.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 67826194. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 68049389. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr. Francisco Pinheiro de Sousa – CPF: 199.544.683-15, no valor de R$1.103,05 (60%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Vanielle Santos Sousa – CPF: 047.395.043-08 no valor de R$1.011,12 (40% contratuais e 15% sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 28993-0, agência 4710-4, CNPJ 41.753.115/0001-34, Banco do Brasil, em nome de Paiva, Sousa e Rodrigues Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800399-52.2021.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:06
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:05
Baixa Definitiva
19/01/2026, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 11:59
Trânsito em julgado
19/01/2026, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2025, 17:13
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:31
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:31
Publicação
07/10/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:03
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 67826194. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 68049389. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr. Francisco Pinheiro de Sousa – CPF: 199.544.683-15, no valor de R$1.103,05 (60%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Vanielle Santos Sousa – CPF: 047.395.043-08 no valor de R$1.011,12 (40% contratuais e 15% sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 28993-0, agência 4710-4, CNPJ 41.753.115/0001-34, Banco do Brasil, em nome de Paiva, Sousa e Rodrigues Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800399-52.2021.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 02:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)