Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIS DE CARVALHO SANTIAGO FILHO
REU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800172-71.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência proposta Luis de Carvalho Santiago Filho em face de Centro Universitário Facid WYDEN - Unifacid Wyden. O autor, em petição juntada aos autos ID 78157538, manifestou seu desejo de desistir da presente ação, com a concordância expressa do requerido ID 78613368. É o que importa relatar. DECIDO. É lícito ao autor desistir da ação, desde que, uma vez ultrapassado o prazo de resposta, haja o consentimento do réu, a teor do § 4º do art. 485 do Novo Diploma Processualista Civil. No presente caso, não tendo havido manifestação do executado, desnecessária se faz a concordância do suplicado. POSTO ISTO, por sentença, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, suspensa a exigibilidade, contudo, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem honorários, uma vez que não houve manifestação da parte executada. Intime-se a parte autora via sistema através do seu advogado. Certifique-se o trânsito em julgado, e, após, dê-se baixa e arquivamento nos autos, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. BARRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras