SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
CNPJ
Autor
JEANNINE SELIGMANN SOARES
CPF
Reu
LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA- 39.939.179/0001-82
Reu
LUCAS FRANCA OLIVEIRA
Reu
THIAGO DOS SANTOS SILVA
Reu
Advogados / Representantes
DANILO LOPES DE SOUSA
OAB/PI 18205·CPF·Representa: Autor
ALINE OLIVEIRA CARVALHO
OAB/RS 93908·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE DE SOUZA PAULA BOMBINHO
OAB/MG 184537·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CHAVES ABDALLA
OAB/MA 13568·CPF·Representa: Autor
HAZIELLE GUEDES RODRIGUES
OAB/MG 213478·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/03/2026, 20:09
Definitivo
31/03/2026, 20:09
Documento (Certidão)
31/03/2026, 20:08
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA- 39.939.179/0001-82 e outros (3) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802149-93.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, Considerando a sentença ID nº 92114062 que homologou o acordo entabulado entre as partes e determinou a desconstituição de eventuais penhoras e bloqueios realizados nos autos, determino a expedição de alvará com autorização de transferência para a conta informada no ID nº 92618496. Cumpra-se com urgência. PARNAÍBA-PI, 20 de março de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA- 39.939.179/0001-82 e outros (3) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802149-93.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, Considerando a sentença ID nº 92114062 que homologou o acordo entabulado entre as partes e determinou a desconstituição de eventuais penhoras e bloqueios realizados nos autos, determino a expedição de alvará com autorização de transferência para a conta informada no ID nº 92618496. Cumpra-se com urgência. PARNAÍBA-PI, 20 de março de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA- 39.939.179/0001-82 e outros (3) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802149-93.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, Considerando a sentença ID nº 92114062 que homologou o acordo entabulado entre as partes e determinou a desconstituição de eventuais penhoras e bloqueios realizados nos autos, determino a expedição de alvará com autorização de transferência para a conta informada no ID nº 92618496. Cumpra-se com urgência. PARNAÍBA-PI, 20 de março de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA- 39.939.179/0001-82 e outros (3) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802149-93.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, Considerando a sentença ID nº 92114062 que homologou o acordo entabulado entre as partes e determinou a desconstituição de eventuais penhoras e bloqueios realizados nos autos, determino a expedição de alvará com autorização de transferência para a conta informada no ID nº 92618496. Cumpra-se com urgência. PARNAÍBA-PI, 20 de março de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:37
Expedição de alvará de levantamento
20/03/2026, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 13:53
Documento (Certidão)
17/03/2026, 13:53
Reativação
17/03/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA- 39.939.179/0001-82, JEANNINE SELIGMANN SOARES, LUCAS FRANCA OLIVEIRA, THIAGO DOS SANTOS SILVA S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802149-93.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ID n.º 26784041), proposta por SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DO BRASIL LTDA, em face de LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA, LUCAS FRANÇA OLIVEIRA, THIAGO DOS SANTOS SILVA e JEANNINE SELIGMANN SOARES, todos devidamente qualificados nos autos. Ulteriormente, as partes informaram que realizaram acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação (ID n.º 91798411). É o brevíssimo relatório. Decido. Diz o artigo 487, III, b, do NCPC: "Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação". HOMOLOGO o acordo contido no ID n.º 91798411, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o presente processo. Considerando o disposto no § 3º, do art. 90, do CPC, nos processos em que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas apenas do pagamento das custas processuais remanescentes. Honorários conforme acordo. Não havendo disposição, deverão ser pro rata (art. 90, § 2º do CPC). Ato contínuo, determino a desconstituição de eventuais penhoras e bloqueios realizados nos autos. Cumpridas as formalidades da lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. PARNAÍBA-PI, 10 de março de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA- 39.939.179/0001-82, JEANNINE SELIGMANN SOARES, LUCAS FRANCA OLIVEIRA, THIAGO DOS SANTOS SILVA S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802149-93.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ID n.º 26784041), proposta por SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DO BRASIL LTDA, em face de LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA, LUCAS FRANÇA OLIVEIRA, THIAGO DOS SANTOS SILVA e JEANNINE SELIGMANN SOARES, todos devidamente qualificados nos autos. Ulteriormente, as partes informaram que realizaram acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação (ID n.º 91798411). É o brevíssimo relatório. Decido. Diz o artigo 487, III, b, do NCPC: "Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação". HOMOLOGO o acordo contido no ID n.º 91798411, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o presente processo. Considerando o disposto no § 3º, do art. 90, do CPC, nos processos em que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas apenas do pagamento das custas processuais remanescentes. Honorários conforme acordo. Não havendo disposição, deverão ser pro rata (art. 90, § 2º do CPC). Ato contínuo, determino a desconstituição de eventuais penhoras e bloqueios realizados nos autos. Cumpridas as formalidades da lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. PARNAÍBA-PI, 10 de março de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
11/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2026, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 13:35
Documento
10/03/2026, 13:24
Movimentação processual
10/03/2026, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:07
Homologação de Transação
10/03/2026, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 12:07
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:29
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 19:55
Documento (Certidão)
10/02/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA- 39.939.179/0001-82 e outros (3) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802149-93.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, Mantenham-se os autos suspensos. Defiro o pedido de INFOJUD E SISBAJUD em face de LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA E OUTROS. PARNAÍBA-PI, 4 de fevereiro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 22:12
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
04/02/2026, 22:12
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 12:16
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:18
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 18:39
Petição (Petição inicial)
11/04/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: LUCAS & THIAGO PET SHOP LTDA- 39.939.179/0001-82 e outros (3) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802149-93.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, Nos termos do art. 921, III c/c § 1º, do CPC, determino a suspensão do processo e da prescrição pelo prazo de 1 (um) ano. Escorrido o prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos. Determino que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Por se tratar de cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de 3 (três) anos. Assim, o prazo prescricional se dará em 07/04/2029. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 7 de abril de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba