Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDP TRANSMISSAO NORDESTE S.A. ESPÓLIO: JOSE ALVES DA SILVA e outros (9) DECISÃO In casu, os autos trata de Ação de Servidão Administrativa, sendo que alguns herdeiros do espólio de JOSE ALVES DA SILVA não fora citados/intimados. Conforme informação nos autos, o requerido de cujus BENJAMIN DA COSTA FONSECA, consta como proprietário registral, entretanto o de cujus JOSE ALVES DA SILVA, adquiriureferido bem ID 82784768. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para no prazo de 15 se manifestar acerca do ID 82784791. Determino ainda a expedição de carta precatória para citação dos requeridos cujos endereços constam IDs EVA ALVES VIEIRA 82785474 e ANA ELIZA ALVES DE ANDRADE 82783765. Cumpra-se. Intimem-se. MANOEL EMÍDIO-PI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800899-07.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão, Servidão Administrativa]