Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROZINALDO CORREIA DA SILVA
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805025-18.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por Rozinaldo Correia da Silva em face de DETRAN/PI e SYNVIA LABORATÓRIOS E TOXICOLOGIA LTDA, conforme emenda à inicial. Verifica-se que a parte autora celebrou acordo judicial no ID 88082862 exclusivamente com a requerida SYNVIA LABORATÓRIOS E TOXICOLOGIA LTDA. Da análise do ajuste, constata-se que a transação foi firmada apenas entre o autor e a referida requerida, não tendo participado do acordo o DETRAN/PI, igualmente integrante do polo passivo da demanda. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado no ID 86430800, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, apenas em relação à requerida SYNVIA LABORATÓRIOS E TOXICOLOGIA LTDA, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Quanto ao DETRAN/PI, considerando que não integrou o acordo celebrado, mas que, em razão dos fatos discutidos e do conteúdo da transação, é possível que o ajuste firmado repercuta sobre o objeto da demanda também em relação ao referido requerido, potencialmente esvaziando a pretensão deduzida em seu desfavor, e em observância ao princípio do contraditório e à vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente acerca do interesse no prosseguimento da demanda em face do DETRAN/PI, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reconhecimento de eventual perda superveniente do interesse processual. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos