Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUIS PEDRO LEAL
APELADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801374-41.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Dever de Informação] Vistos etc. LUIS PEDRO LEAL propôs a presente ação em face do BANCO PAN S.A., conforme consta na inicial. As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, após o retorno dos autos da instância superior, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no id. 95724807. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no id. 95724807, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Não há necessidade de expedição de alvarás, tendo em vista que a minuta de acordo detalha que o pagamento dos valores será realizado por meio de depósito na conta do causídico da parte autora. Custas ex lege, a serem suportadas pela parte ré, conforme fl. 02 do acordo de id.95724807. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes, sejam os autos imediatamente arquivados. PRI e cumpra-se. PICOS-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos