Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800886-09.2025.8.18.0132 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos. O executado apresentou embargos à execução (ID nº 95790150), garantido o juízo (ID nº 94820591), argumentando excesso de execução conforme cálculos (ID nº 95790151). O exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pela parte executada, requerendo o levantamento do valor incontroverso (ID nº 95793137). Ante a incontroversa quanto às contas apresentadas pelo banco executado, homologo os cálculos por ele apresentados, com a aquiescência da parte autora, ora exequente. ISTO POSTO, CONHEÇO e ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ante o manifesto excesso no seu valor inicial. Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 3.156,28 (três mil e cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 3700118710690 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco Bradesco – Agência 5810 – Conta Poupança 1000658-9 – Titular PALOMA FERREIRA DE CASTRO – CPF nº 021.629.553-00. Verificando não haver motivos para os demais valores permanecerem constritos, DETERMINO a devolução dos valores depositados a maior através de alvará, compreendendo o valor de R$ 257,75 (duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) e eventuais rendimentos, que deverão ser transferidos para conta a ser indicada pela parte executada no prazo de 5 (cinco) dias. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato