Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: AIDE SOARES GOMES LIMA
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Na decisão de Id. 93609969, foi assinalado ao banco embargado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de planilha de cálculo detalhada e atualizada do débito, com expressa cominação de extinção da execução pelo valor indicado como incontroverso pela embargante, em caso de descumprimento. Conforme certidão/painel de intimações do sistema PJe constante dos autos, o sistema registrou a ciência da referida decisão em 08/04/2026, com termo final do prazo de 15 (quinze) dias fixado para 04/05/2026, às 23h59min59s. O pedido de dilação foi protocolado pelo banco embargado exatamente nessa data (Id. 955758895), estando, portanto, dentro do prazo assinalado, e não a destempo. Considerando a natureza da diligência determinada - apuração contábil que remonta a arrematação ocorrida em 2000 e a valores recebidos de terceiros há mais de duas décadas -, bem como o interesse deste Juízo em decidir o mérito dos embargos com base em elementos concretos, e não em presunções decorrentes de mero inadimplemento de prazo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807200-44.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo. Concedo ao banco embargado o prazo final e improrrogável de 10 (dez) dias, contado da intimação desta decisão, para que apresente a planilha de cálculo detalhada e atualizada do débito, nos exatos termos já determinados na decisão de Id. 93609969, discriminando de forma analítica e documentalmente comprovada todos os valores considerados a crédito dos executados, inclusive quanto à arrematação ocorrida em 2000 e a eventuais valores recebidos de terceiros a título de garantia. Registro, desde logo, que a análise do pedido subsidiário de reconhecimento da prescrição intercorrente, formulado pela embargante, fica reservada para a sentença, oportunidade em que este Juízo examinará, à vista do histórico integral de movimentação dos autos da execução originária (nº 0005420-50.1998.8.18.0140), se houve, e por qual período, paralisação imputável exclusivamente ao exequente apta a atrair a extinção de que trata o art. 924, V, do CPC. Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina