Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BERENICE RODRIGUES RAMALHO
REU: ALANO DOURADO MENESES ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros (10) DECISÃO Considerando a certidão de Id. 81824145 e nos termos do §2º, I, do art.313 do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 180 dias, para que a autora promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 5 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804320-89.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]