Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752368-69.2020.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de Precatório em curso perante a Presidência do Tribunal de Justiça, com o(s) beneficiário(s) e ente devedor cadastrados neste processo. Proferida decisão que determinou o pagamento integral do crédito ao(s) beneficiário(s), inclusive com o recolhimento dos tributos e contribuições previdenciárias devidos. Juntados os comprovantes de pagamento que fazem prova do cumprimento das determinações. Portanto, está cumprida em sua integralidade a requisição de pagamento constante dos autos, não havendo mais qualquer saldo a ser recebido. Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Precatório em razão da quitação. Oficie-se ao juízo da execução sobre a presente decisão, anexando a cópia correspondente. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752368-69.2020.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de Precatório em curso perante a Presidência do Tribunal de Justiça, com o(s) beneficiário(s) e ente devedor cadastrados neste processo. Proferida decisão que determinou o pagamento integral do crédito ao(s) beneficiário(s), inclusive com o recolhimento dos tributos e contribuições previdenciárias devidos. Juntados os comprovantes de pagamento que fazem prova do cumprimento das determinações. Portanto, está cumprida em sua integralidade a requisição de pagamento constante dos autos, não havendo mais qualquer saldo a ser recebido. Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Precatório em razão da quitação. Oficie-se ao juízo da execução sobre a presente decisão, anexando a cópia correspondente. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:05
Expedição de documento (incompetência)
29/01/2026, 15:05
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 12:37
Documento
27/08/2025, 13:02
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:06
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:08
Publicação
11/06/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752368-69.2020.8.18.0000
Trata-se de informação da SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOF, informando o não pagamento dos valores discriminados na decisão id. 24119498 por inconsistência no CPF da parte beneficiária. Verificando detidamente os autos, constatei que houve erro material no CPF da parte beneficiária informado na tabela de pagamento. Em razão disso, com base no art. 494, I, do CPC, retifico a tabela de pagamento, que passa ter a seguinte redação: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA R$ 36.678,59 R$ 1.726,92 R$ 0,00 R$ 34.951,67 CPF RRA Banco Agência Conta Poupança 754.392.203-72 36 Caixa Econômica Federal 0616, Operação 1288 000781143604-4 Cálculo do desconto da previdência de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. Base de cálculo: Valor atualizado, excluído os juros. Alíquota efetiva de 7,50%. Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS. Cálculo do Imposto de Renda da exequente, de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024, em conformidade com a decisão do recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa isenta de tributação. RRA total: 36.Parcelas de FGTS isenta de recolhimento, conforme Decreto nº9580/18 (Art.35,III,c ) Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI