Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PAULO DA SILVA SOUSA
REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: PAULO DA SILVA SOUSA Endereço: centro, s/n, Rua Joaquim Dionísio, centro, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Praça Luis Miranda, 38, Bairro de Flores, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803288-69.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial. Em petição, id 97708581, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora. Destaco que as custas ficarão a cargo do requerido. NESTES TERMOS: 1 - Haja vista o acordo, inexiste interesse recursal, considerando que a homologação se deu nos exatos termos propostos pelas partes, de forma que o feito TRANSITA EM JULGADO NESTE MOMENTO. 2 – EXPEÇA-SE o boleto de cobrança da taxa judiciária e intime-se a parte ré para o pagamento, com a devida movimentação junto ao PJE. 3 - Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores constantes dos autos, caso necessário. 4 – Caso haja contrato de honorários contratuais anexados aos autos, defiro sua expedição em separado. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. 5 – INTIMEM-SE as partes sobre a homologação, expedição de alvarás e baixa e arquivamento, PROCEDENDO-SE IMEDIATAMENTE À BAIXA E ARQUIVAMENTO SEM NECESSIDADE DE SE AGUARDAR TRANSCURSO DE PRAZO. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102611560802600000045562184 AÇÃO DECLARATÓRIA PAULO 02 Petição (outras) 23102611560811300000045562186 provas paulo 03 x bb DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102611560821100000045562224 Certidão Certidão 23102612241167400000045565741 Decisão Decisão 23112210124357100000045917566 HABILITAÇÂO Petição (outras) 23112822453781000000046822368 7633776-02dw-procuração bb e demais es pe pi pb sp_compressed Procuração 23112822453784600000046921605 7633776-03dw-atos constitutivos bb completo Procuração 23112822453790900000046921606 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23120610233584200000047278546 Manifestação Manifestação 23121109200736000000047428864 paulo boletim de ocorrência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121109200757700000047428873 Petição Petição (outras) 23121413143477300000047639288 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24010911434298800000048072387.CARTÃO - Detalhamento do Produto727350 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434303200000048072389.CARTÃO - Sumário Executivo e Cláusulas Gerais dos Cartões PF 2019727351 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434306200000048072390.CC - Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente e Poupança 2023727354 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434310000000048072391.CDC - Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente - Contas Especiais72735 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434313100000048072392.CDC - Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo - CDC Automático727353 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434316400000048072393 103670445727374 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434319300000048072394 980238532727375 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434329700000048072395 Anotações Cadastrais - PAULO DA SILVA SOUSA727372 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434332400000048072396 Comprovante de Endereço 01_12_2021727357 Comprovante 24010911434335400000048072397 Comprovante de Renda 01_12_2021(1)727358 Comprovante 24010911434338800000048072398 Comprovante de Renda 01_12_2021727355 Comprovante 24010911434341700000048072399 Contrato Adesão a Produtos e Serviços 01_12_2021(1)727362 Comprovante 24010911434344700000048072400 Contrato Adesão a Produtos e Serviços 01_12_2021(2)727366 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434347400000048072403 Contrato Adesão a Produtos e Serviços 01_12_2021(3)727367 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434350500000048072405 Contrato Adesão a Produtos e Serviços 01_12_2021727359 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434353800000048072406 Declaração Propósitos Nat. Rel(2)727360 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434356900000048072407 Declaração Propósitos Nat. Rel(3)727368 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434359700000048072408 Declarações e Autorizações 01_12_2021727371 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434362500000048072410 Documento de Identificação 01_12_2021727356 Documentos 24010911434366200000048072414 EXTCC-74148-826-202112-202311727373 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434369600000048072416 PAULO DA SILVA SOUSA_ExtratoCartaoCredito_147141608 OUROCARD VISA GOLD727376 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434388300000048072417 PAULO DA SILVA SOUSA_ExtratoCDC_103670445_21-12-2023727377 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434395200000048072420 PAULO DA SILVA SOUSA_ExtratoCDC_980238532_21-12-2023727378 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434398300000048072421 Proposta de Abertura de Conta 01_12_2021(1)727364 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434401300000048072422 Proposta de Abertura de Conta 01_12_2021727361 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434404900000048072423 Termo de Adesão a Pacotes de Serviços 01_12_2021(1)727365 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434407900000048072424 Termo de Adesão a Pacotes de Serviços 01_12_2021(2)727369 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434410600000048073741 Termo de Adesão a Pacotes de Serviços 01_12_2021(3)727370 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434413300000048073742 Termo de Adesão a Pacotes de Serviços 01_12_2021727363 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24010911434416100000048073744 Intimação Intimação 24031210471344400000050895392 Petição Petição (outras) 24041622173009700000052561537 réplica 03 paulo x bb Petição (outras) 24041622173013500000052561538 CONTRATO DE TRABALHO PAULO EMPRESA ISAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041622173016900000052561539 COMPROVANTE DE RENDA PAULO EMPRESA IZAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041622173019600000052561540 IMPOSTO DE RENDA PAULO EMPRESA IZAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041622173021800000052561541 BILHETE DE PASSAGEM PAULO PARANÁ 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041622173024100000052561542 Documento de Identificação PAULO RG E CPF DIVERSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041622173026500000052561543 Paulo provas 05 x bb DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041622173028900000052561544 Sistema Sistema 24071514045328900000056644782 Decisão Decisão 24091909311020100000059611641 Decisão Decisão 24091909311020100000059611641 Sistema Sistema 25010809101027400000064410144 Decisão Decisão 25021812191899000000066406224 Decisão Decisão 25021812191899000000066406224 Manifestação Manifestação 25031308484276800000067481547 despacho paulo procuração pública 02 Manifestação 25031308484421000000067481560 procuração publica paulo boq Procuração 25031308484478000000067481561 Petição Petição (outras) 25070216205146600000073190791 15444250-01dw-08032886920238180088_01_01 Petição (outras) 25070216205178600000073190794 Sistema Sistema 25071012524422900000073612785 Sentença Sentença 25090416493085000000076493241 Sentença Sentença 25090416493085000000076493241 Informações Geográficas Informações Geográficas 25091016345691400000076873982 Petição (outras) Petição (outras) 25092508251631900000077624346 20230249280000_recibo_hU55Gn21970252210588 Comprovante 25092508251636300000077624347 GUIA5475599321970242210589 CUSTAS 25092508251639700000077624348 Certidão Certidão 25111016114160600000080058732 Intimação Intimação 25111016121831400000080059335 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões ao Recurso Inominado 25112415215503100000080763702 contra razões paulo x banco brasil Contrarrazões da Apelação 25112415215512200000080763713 Certidão Certidão 25121511004980600000081855818 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 25121511004987000000081855819 Certidão Certidão 25121511013807700000081855826 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 25121511013811900000081855827 Sistema Sistema 25121511020386500000081856238 Certidão Certidão 26010910463100000000090446117 Certidão Certidão 26010912390800000000090446118 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 26012405075900000000090446119 Decisão Decisão 26020617511900000000090446120 Manifestação Manifestação 26021313013600000000090446121 20026885-01dw-2026.minuta para protocolar_01_01 Contraminuta 26021313013600000000090446122 Manifestação Manifestação 26030614041300000000090446123 20397352-01dw-08032886920238180088_01_01 Contraminuta 26030614041300000000090446124 20397352-02dw-comprovante2569116_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030614041300000000090446125 20397352-03dw-comprovante2569124_01_01 Documento de Comprovação 26030614041300000000090446126 Intimação Intimação 26041511343900000000090446127 Manifestação Manifestação 26052613273700000000090446128 22164359-01dw-0803288-69.2023.8.18.0088 Contraminuta 26052613273700000000090446129 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26053019363800000000090446130 Intimação Intimação 26060110294869800000090483285 Petição (outras) Petição (outras) 26060815341745200000090839889 Sistema Sistema 26062809082761500000092095166 -PI, 28 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos