Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDINALVA ALEXANDRE DE CARVALHOREU: MUNICIPIO DE CURIMATA DESPACHO Tendo em vista a existência de divergência entre os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID. 66987463 e pela manifestação apresentada pela parte executada, ID. 80324213, e afim de se estabelecer o valor correto da execução, determino que seja elaborado cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser circunstanciadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado). Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, após o que será apreciada a possibilidade de homologação e resolução das eventuais impugnações existentes. Expedientes necessários. AVELINO LOPES-PI, 6 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800419-65.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDINALVA ALEXANDRE DE CARVALHOREU: MUNICIPIO DE CURIMATA DESPACHO Tendo em vista a existência de divergência entre os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID. 66987463 e pela manifestação apresentada pela parte executada, ID. 80324213, e afim de se estabelecer o valor correto da execução, determino que seja elaborado cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser circunstanciadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado). Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, após o que será apreciada a possibilidade de homologação e resolução das eventuais impugnações existentes. Expedientes necessários. AVELINO LOPES-PI, 6 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800419-65.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDINALVA ALEXANDRE DE CARVALHOREU: MUNICIPIO DE CURIMATA DESPACHO Tendo em vista a existência de divergência entre os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID. 66987463 e pela manifestação apresentada pela parte executada, ID. 80324213, e afim de se estabelecer o valor correto da execução, determino que seja elaborado cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser circunstanciadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado). Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, após o que será apreciada a possibilidade de homologação e resolução das eventuais impugnações existentes. Expedientes necessários. AVELINO LOPES-PI, 6 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800419-65.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
10/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDINALVA ALEXANDRE DE CARVALHOREU: MUNICIPIO DE CURIMATA DESPACHO Tendo em vista a existência de divergência entre os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID. 66987463 e pela manifestação apresentada pela parte executada, ID. 80324213, e afim de se estabelecer o valor correto da execução, determino que seja elaborado cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser circunstanciadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado). Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, após o que será apreciada a possibilidade de homologação e resolução das eventuais impugnações existentes. Expedientes necessários. AVELINO LOPES-PI, 6 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800419-65.2018.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 18:32
Mero expediente
06/02/2026, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:25
Decurso de Prazo
30/10/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 08:39
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento Comprobatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU: CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que a intimação de processo pautado gerada no sistema PJe (id. ) deve ser desconsiderada, pois foi gerada por equívoco, tendo em vista que o presente feito ainda não foi inserido em pauta. Ressalta-se que o processo será inserido em nova sessão de julgamento, oportunidade em que será gerada intimação que conste a devida inclusão do processo em sessão de julgamento com a respectiva data. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judiciária - SEJU, em Teresina, 11 de junho de 2024.