Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 10/07/2026 a 17/07/2026 - Relator: Des. Mário Basílio
No dia 10/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA e OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO (convocado) em substituição ao Excelentíssimo Senhor Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, conforme Processo SEI nº 26.0.000087255-4. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801162-73.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANA CLAUDIA ALMEIDA DE SOUSA FREITAS (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do presente Recurso de Apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 2
Processo nº 0800330-36.2020.8.18.0082
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, com base nas razões acima consignadas, conhece-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 3
Processo nº 0000640-84.2015.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA AMARO MATOS (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.".
Ordem: 4
Processo nº 0800644-62.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: IRISMAR CARNEIRO DE ANDRADE (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do presente Recurso de Apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 5
Processo nº 0755678-10.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TAMYLLA ALMEIDA VAZ MEDRADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: TARCÍSIO MEDRADO FERNANDES (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHECE-SE do presente recurso de agravo de instrumento para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, confirmando-se a decisão liminar (ID 24769637), para fixar os alimentos provisórios em favor da agravante no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos mensais.".
Ordem: 6
Processo nº 0826674-69.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUAN HENRIQUE FERREIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, ante as razões acima consignadas, conhece-se do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença para: a) determinar que o plano de saúde apelado realize ou custeie a realização do procedimento cirúrgico de mastectomia masculinizadora da parte apelante; b) condenar o plano de saúde ao pagamento de indenização em danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária pelo INPC a partir da data de julgamento deste colegiado (Súmula nº 362 do STJ). Ante a reforma da sentença, condena-se a parte requerida/apelada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 7
Processo nº 0819704-24.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA FERREIRA MOURA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, ante as razões acima consignadas, conhece-se dos Embargos de Declaração, para rejeitá-los, conhecendo-os apenas para efeito de prequestionamento, sendo mantido o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 8
Processo nº 0801865-32.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LANNA GRAZIELE SILVA GONCALVES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante todo o exposto: I - ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela autora Lanna Graziele Silva Gonçalves, com a atribuição de efeitos modificativos, para acrescer à condenação a obrigação de fazer consistente em determinar que a concessionária requerida adote, de imediato, as providências técnicas necessárias visando à regularização da rede de transmissão, de modo a garantir o fornecimento de energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura, contínua e sem oscilações. II - ACOLHEM-SE os embargos de declaração opostos pela ré Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., também com efeitos modificativos, para sanar o erro material apontado no tocante à base de cálculo da verba honorária, estabelecendo-se que os honorários advocatícios sucumbenciais recaiam sobre o valor atualizado da causa. Ficam mantidos os demais termos do acórdão e da sentença originária.".
Ordem: 9
Processo nº 0845829-29.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO JOSE DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de: a) CONHECER de ambos os Recursos de Apelação; b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por RAIMUNDO JOSÉ DA COSTA; c) DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para REFORMAR INTEGRALMENTE a r. sentença de primeiro grau; d) Julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. e) Inverter o ônus da sucumbência, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade de justiça deferida.".
Ordem: 10
Processo nº 0800342-79.2020.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES SOUSA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ZÉLIA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos da ação possessória. Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, uma vez que não houve apresentação de contrarrazões e inexistiu trabalho adicional desempenhado pela defesa da apelada nesta instância colegiada. De toda sorte, permanece suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas à apelante na origem, por força da concessão dos benefícios da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).".
Ordem: 11
Processo nº 0800333-23.2024.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAO RUBENS DA CUNHA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, VOTO PELO PARCIAL ACOLHIMENTO dos aclaratórios, tão somente para sanar a imprecisão constante da fundamentação do acórdão, esclarecendo que o produto objeto da demanda corresponde a seguro residencial facultativo, e não ao seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, sem, contudo, atribuir efeitos infringentes ao recurso, permanecendo inalterado o resultado do julgamento e integralmente mantido o acórdão embargado.".
Ordem: 12
Processo nº 0800858-77.2022.8.18.0057
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO CARMO SANTANA E SOUS (EMBARGANTE)
Polo passivo: CESAR VELOZO TEIXEIRA REIS (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para CONHECER dos Embargos de Declaração e REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 13
Processo nº 0800784-45.2021.8.18.0061
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GERALDO DE SOUZA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, concedendo-lhes efeitos infringentes, para: a) sanar a omissão constatada em relação ao pedido de sobrestamento da demanda; b) determinar, por conseguinte, a suspensão do trâmite processual do presente feito, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, em observância à ordem de sobrestamento exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento da proposta de afetação do Tema 1.378 (REsp nº 2.227.287/MG); c) ordenar o sobrestamento do feito nesta Secretaria Judiciária até que seja julgado e publicado o acórdão definitivo do recurso paradigma representativo da controvérsia pela Corte Superior, após o que os autos deverão retornar conclusos para as providências cabíveis.".
Ordem: 16
Processo nº 0808557-93.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Em conclusão, VOTO pelo NÃO PROVIMENTO deste AGRAVO INTERNO, mantendo-se a decisão agravada.".
Ordem: 17
Processo nº 0806617-95.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LOPES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Em conclusão, CONHECE-SE do presente recurso de apelação cível para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a sentença recorrida tão somente para manter a gratuidade da justiça deferida à parte autora/apelante. Consequentemente, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Ficam mantidos os demais termos da sentença, inclusive a condenação em multa por litigância de má-fé, cujo dever de pagamento não é afastado pelo benefício da gratuidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo. ".
Ordem: 18
Processo nº 0800409-95.2026.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMERICO DE SOUSA BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, conheço da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 19
Processo nº 0800515-65.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUGUSTO SOARES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S.A., reformando-se a sentença integralmente ante a regularidade da contratação, restando PREJUDICADO o apelo de AUGUSTO SOARES. Inversão dos ônus sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que, a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil." Dispensabilidade do parecer ministerial..
Ordem: 20
Processo nº 0800265-36.2022.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 21
Processo nº 0800244-56.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO JOSE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO do presente Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão monocrática combatida e a sentença terminativa prolatada na instância de origem.".
Ordem: 22
Processo nº 0800550-07.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E LHE DOU PROVIMENTO PARCIAL, para, mantendo incólume a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC), reformá-la no que tange aos ônus sucumbenciais, para afastar a condenação pessoal da advogada subscritora ao pagamento das custas processuais, sem prejuízo ao juízo de primeiro grau, a seu critério, da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), com as cópias que julgar pertinentes, para a apuração de eventual responsabilidade ético-disciplinar da advogada Dra. Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI 15.343), em face dos graves fatos constatados nestes autos. Sem honorários recursais, ante a ausência de condenação em primeiro grau e o provimento parcial do recurso.".
Ordem: 23
Processo nº 0800052-81.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDEQUE ARAUJO ANDRADE (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Em conclusão, ACOLHEM-SE os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, modificando-se integralmente o acórdão embargado a fim de declarar a prescrição da pretensão autoral. Por conseguinte, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. ".
Ordem: 24
Processo nº 0801595-06.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUZIA FRANCISCA DA SILVA CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão agravada. Deixo de majorar os honorários nesta fase recursal, tendo em vista que não houve condenação pelo juízo de origem.".
Ordem: 25
Processo nº 0801284-12.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VICENTINA DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 26
Processo nº 0800182-30.2020.8.18.0048
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DA CRUZ (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Em conclusão, CONHECE-SE dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se incólume o acórdão embargado.".
Ordem: 27
Processo nº 0802860-69.2020.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA MARIA PEREIRA DE SOUZA (EMBARGADO)
Terceiros: FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Em conclusão, CONHEÇO e REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão embargado.".
Ordem: 28
Processo nº 0801452-77.2024.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., mantendo integralmente a decisão monocrática que deu provimento à apelação de MARIA HELENA RODRIGUES, reformou a sentença de extinção (ID 23118141) e determinou o prosseguimento do feito na 2ª Vara da Comarca de Barras/PI.".
Ordem: 29
Processo nº 0800208-91.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISABEL VIEIRA MATOS E SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão monocrática recorrida que acolheu a parcial reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos de repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), procedendo-se, de ofício, unicamente à retificação do erro material no dispositivo da decisão monocrática agravada para constar expressamente a denominação do Banco Pan S/A no polo sucumbente (fls. 299, fls. 304).".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 14
Processo nº 0800136-61.2023.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA OCEANIRA DE AREA MIRANDA (APELANTE)
Polo passivo: BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 15
Processo nº 0814929-63.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRUNO DE DEUS CHAGAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
17 de julho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão