Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SUELY DA SILVA SANTOS
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA FEDERAL DO INSS, INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801847-16.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] Trata-se do cumprimento de sentença proposta por SUELY DA SILVA SANTOS em face do INSS, ambos devidamente qualificados nos autos. Depósito judicial realizado. ids 88618105, 88615796 A exequente requereu a expedição dos alvarás. id 88700094 e seguintes Autos conclusos. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença se deu devido à integral observância da condenação, consistente na presente obrigação. Dessa forma, o processo deve ser extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo valer, assim, o direito material, nos termos do art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Impende registrar, ainda, que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, pois ela não condena, e não constitui, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito. A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual. III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez adimplida a obrigação estampada no título judicial, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino a Secretaria que expeça os competentes alvarás judiciais de transferência: 1 - R$ 6.635,61 e seus acréscimos legais, em favor da parte autora SUELY DA SILVA SANTOS (CPF: 620.529.023-50), a título de créditos da condenação; 2 - R$ 663,56 e seus acréscimos legais, em favor do patrono da exequente JUCIEILON SARAIVA BORGES - OAB PI13830-A - CPF: 007.210.593-33 (ADVOGADO), a título de honorários sucumbenciais. Intime-se a beneficiária, observando que a intimação sempre deverá ser dirigida ao advogado quando as partes tiverem procuradores constituídos no processo. Expeça-se a certidão de objeto e pé dos presentes autos, conforme requerido pelo exequente. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Marcos Parente - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente