Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RONALO LOPES DOS ANJOSREQUERIDO: NUBANK DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803396-89.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento, Saque Fraudulento]
Vistos. A parte autora peticionou nos autos requerendo a desistência da ação. Ocorre que, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento da parte ré. O mesmo dispositivo também estabelece, em seu § 5º, que a desistência pode ser apresentada até a sentença, impondo-se, contudo, a prévia oitiva da parte contrária quando já angularizada a relação processual com apresentação de resposta. Dessa forma, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, esclarecendo, de maneira expressa, se anui ou não com a pretensão de extinção do feito, advertindo-se que sua manifestação deverá ser objetiva e específica. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos