Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801426-87.2022.8.18.0059.
AUTORA: OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO PARTE
REQUERIDA: BANCO BMG SA DECISÃO Considerando a determinação do Ministro Relator, publicada no DJE de 17/03/2026, de suspensão, sem exceção, de todos os processos pendentes individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, que versem sobre a matéria afetada para julgamento do Tema Repetitivo 1.414 (definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado), suspenda-se o presente feito até ulterior deliberação. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072014415212300000028052519 INICIAL RMC 14557 Petição (outras) 22072014415226500000028052522 DOCS Documentos 22072014415249300000028052523 CONSIGWEB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072014415270100000028052524 Certidão Certidão 22072113592932800000028095187 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114035722400000028095194 Intimação Intimação 22072114035722400000028095194 Petição Petição (outras) 22081914240420400000029113647 ENDERECO OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Documentos 22081914240431100000029113649 Petição Petição (outras) 22101414344703700000031105823 ATA ASSEMBLEIA Documentos 22101414344720200000031105824 CNPJ BANCO BMG Documentos 22101414344738200000031105825 Procuração Procuração 22101414344751400000031105826 Substabelecimento BMG PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22101414344771800000031105827 Certidão Certidão 22112909232479700000032633860 Despacho Despacho 22113013141323400000032678754 Petição Petição (outras) 23010221483520800000033449065 QCA_kit_08014268720228180059_0M552 Petição (outras) 23010221483533000000033449066 QCA_kit_08014268720228180059_X0KPY Petição (outras) 23010221483554700000033449067 5164773_0801426_87.2022.8.18.0059_peticao_KC1PT Petição (outras) 23010221483576900000033449068 Intimação Intimação 22113013141323400000032678754 Petição Petição (outras) 23032410583636200000036356257 Certidão Certidão 23032810574230300000036485298 Despacho Despacho 23081222241499800000037550174 Sistema Sistema 23103121401983400000045790036 Sentença Sentença 23110310562318900000045790037 Intimação Intimação 23110310562318900000045790037 Intimação Intimação 23110310562318900000045790037 Apelação Tutela Antecipada Incidental 23112809054031900000046860422 Petição Petição (outras) 24030616304928600000050653268 Certidão Certidão 24030712135609900000050696722 Certidão Certidão 24030712163477100000050697294 Intimação Intimação 24030712251191100000050697876 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24032610485775000000051598120 CR A APELAÇAO - OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Documentos 24032610485813700000051598127 Legalcloud_Simulacao_Prazo_25_03_2024_23_08 Documentos 24032610485821600000051598129 Certidão Certidão 24090209335223600000058858788 Sistema Sistema 24090209342376000000058858791 Sistema Sistema 24090209371037000000058858809 Decisão Decisão 24101820412900000000070293245 Sistema Sistema 24113010093000000000070293246 Manifestação Manifestação 24120309190000000000070293247 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021820341600000000070293248 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 25022108585700000000070293249 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022108585800000000070293250 Manifestação Manifestação 25022109522500000000070293251 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25031218304900000000070293252 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25032321334000000000070293253 Ementa Ementa 25032321334000000000070293254 Voto do Magistrado Voto 25032321334000000000070293255 Relatório Relatório 25032321334000000000070293256 Manifestação Manifestação 25032810082100000000070293257 Manifestação - OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Petição (outras) 25032810082100000000070293258 Petição Petição (outras) 25032913460800000000070293259 9365804_M1XX4 Petição (outras) 25032913460800000000070293260 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_BMG_CPEC2 Petição (outras) 25032913460800000000070293261 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_5D2WU PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032913460800000000070293262 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_81YYY Petição (outras) 25032913460800000000070293263 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_UWR8W PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032913460800000000070293264 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050812302400000000070293265 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061023203323200000072108555 Intimação Intimação 25061023203323200000072108555 Intimação Intimação 25061023203323200000072108555 Manifestação - Dilação de prazo Petição (outras) 25062014284803100000072559737 Manifestação Manifestação 25081214501397200000075285638 Sistema Sistema 25102122312345400000079055093 Despacho Despacho 26020115175047900000083499893 Despacho Despacho 26020115175047900000083499893 Manifestação Petição (outras) 26021909444719800000084464162 Certidão Eleitoral - Osvaldo Vieira Nascimento Comprovante de Endereço 26021909444723100000084464165 Sistema Sistema 26031622450811300000086062385
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801426-87.2022.8.18.0059.
AUTORA: OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO PARTE
REQUERIDA: BANCO BMG SA DECISÃO Considerando a determinação do Ministro Relator, publicada no DJE de 17/03/2026, de suspensão, sem exceção, de todos os processos pendentes individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, que versem sobre a matéria afetada para julgamento do Tema Repetitivo 1.414 (definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado), suspenda-se o presente feito até ulterior deliberação. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072014415212300000028052519 INICIAL RMC 14557 Petição (outras) 22072014415226500000028052522 DOCS Documentos 22072014415249300000028052523 CONSIGWEB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072014415270100000028052524 Certidão Certidão 22072113592932800000028095187 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114035722400000028095194 Intimação Intimação 22072114035722400000028095194 Petição Petição (outras) 22081914240420400000029113647 ENDERECO OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Documentos 22081914240431100000029113649 Petição Petição (outras) 22101414344703700000031105823 ATA ASSEMBLEIA Documentos 22101414344720200000031105824 CNPJ BANCO BMG Documentos 22101414344738200000031105825 Procuração Procuração 22101414344751400000031105826 Substabelecimento BMG PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22101414344771800000031105827 Certidão Certidão 22112909232479700000032633860 Despacho Despacho 22113013141323400000032678754 Petição Petição (outras) 23010221483520800000033449065 QCA_kit_08014268720228180059_0M552 Petição (outras) 23010221483533000000033449066 QCA_kit_08014268720228180059_X0KPY Petição (outras) 23010221483554700000033449067 5164773_0801426_87.2022.8.18.0059_peticao_KC1PT Petição (outras) 23010221483576900000033449068 Intimação Intimação 22113013141323400000032678754 Petição Petição (outras) 23032410583636200000036356257 Certidão Certidão 23032810574230300000036485298 Despacho Despacho 23081222241499800000037550174 Sistema Sistema 23103121401983400000045790036 Sentença Sentença 23110310562318900000045790037 Intimação Intimação 23110310562318900000045790037 Intimação Intimação 23110310562318900000045790037 Apelação Tutela Antecipada Incidental 23112809054031900000046860422 Petição Petição (outras) 24030616304928600000050653268 Certidão Certidão 24030712135609900000050696722 Certidão Certidão 24030712163477100000050697294 Intimação Intimação 24030712251191100000050697876 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24032610485775000000051598120 CR A APELAÇAO - OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Documentos 24032610485813700000051598127 Legalcloud_Simulacao_Prazo_25_03_2024_23_08 Documentos 24032610485821600000051598129 Certidão Certidão 24090209335223600000058858788 Sistema Sistema 24090209342376000000058858791 Sistema Sistema 24090209371037000000058858809 Decisão Decisão 24101820412900000000070293245 Sistema Sistema 24113010093000000000070293246 Manifestação Manifestação 24120309190000000000070293247 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021820341600000000070293248 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 25022108585700000000070293249 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022108585800000000070293250 Manifestação Manifestação 25022109522500000000070293251 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25031218304900000000070293252 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25032321334000000000070293253 Ementa Ementa 25032321334000000000070293254 Voto do Magistrado Voto 25032321334000000000070293255 Relatório Relatório 25032321334000000000070293256 Manifestação Manifestação 25032810082100000000070293257 Manifestação - OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Petição (outras) 25032810082100000000070293258 Petição Petição (outras) 25032913460800000000070293259 9365804_M1XX4 Petição (outras) 25032913460800000000070293260 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_BMG_CPEC2 Petição (outras) 25032913460800000000070293261 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_5D2WU PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032913460800000000070293262 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_81YYY Petição (outras) 25032913460800000000070293263 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_UWR8W PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032913460800000000070293264 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050812302400000000070293265 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061023203323200000072108555 Intimação Intimação 25061023203323200000072108555 Intimação Intimação 25061023203323200000072108555 Manifestação - Dilação de prazo Petição (outras) 25062014284803100000072559737 Manifestação Manifestação 25081214501397200000075285638 Sistema Sistema 25102122312345400000079055093 Despacho Despacho 26020115175047900000083499893 Despacho Despacho 26020115175047900000083499893 Manifestação Petição (outras) 26021909444719800000084464162 Certidão Eleitoral - Osvaldo Vieira Nascimento Comprovante de Endereço 26021909444723100000084464165 Sistema Sistema 26031622450811300000086062385
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 11:41
Recurso Especial repetitivo
27/04/2026, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 22:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801426-87.2022.8.18.0059.
REQUERENTE: OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Considerando a natureza da ação e a existência de indícios suficientes de litigância predatória, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante válido de endereço em nome próprio, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do TEMA REPETITIVO 1198. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072014415212300000028052519 INICIAL RMC 14557 Petição (outras) 22072014415226500000028052522 DOCS Documentos 22072014415249300000028052523 CONSIGWEB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072014415270100000028052524 Certidão Certidão 22072113592932800000028095187 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114035722400000028095194 Intimação Intimação 22072114035722400000028095194 Petição Petição (outras) 22081914240420400000029113647 ENDERECO OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Documentos 22081914240431100000029113649 Petição Petição (outras) 22101414344703700000031105823 ATA ASSEMBLEIA Documentos 22101414344720200000031105824 CNPJ BANCO BMG Documentos 22101414344738200000031105825 Procuração Procuração 22101414344751400000031105826 Substabelecimento BMG PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22101414344771800000031105827 Certidão Certidão 22112909232479700000032633860 Despacho Despacho 22113013141323400000032678754 Petição Petição (outras) 23010221483520800000033449065 QCA_kit_08014268720228180059_0M552 Petição (outras) 23010221483533000000033449066 QCA_kit_08014268720228180059_X0KPY Petição (outras) 23010221483554700000033449067 5164773_0801426_87.2022.8.18.0059_peticao_KC1PT Petição (outras) 23010221483576900000033449068 Intimação Intimação 22113013141323400000032678754 Petição Petição (outras) 23032410583636200000036356257 Certidão Certidão 23032810574230300000036485298 Despacho Despacho 23081222241499800000037550174 Sistema Sistema 23103121401983400000045790036 Sentença Sentença 23110310562318900000045790037 Intimação Intimação 23110310562318900000045790037 Intimação Intimação 23110310562318900000045790037 Apelação Tutela Antecipada Incidental 23112809054031900000046860422 Petição Petição (outras) 24030616304928600000050653268 Certidão Certidão 24030712135609900000050696722 Certidão Certidão 24030712163477100000050697294 Intimação Intimação 24030712251191100000050697876 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24032610485775000000051598120 CR A APELAÇAO - OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Documentos 24032610485813700000051598127 Legalcloud_Simulacao_Prazo_25_03_2024_23_08 Documentos 24032610485821600000051598129 Certidão Certidão 24090209335223600000058858788 Sistema Sistema 24090209342376000000058858791 Sistema Sistema 24090209371037000000058858809 Decisão Decisão 24101820412900000000070293245 Sistema Sistema 24113010093000000000070293246 Manifestação Manifestação 24120309190000000000070293247 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021820341600000000070293248 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 25022108585700000000070293249 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022108585800000000070293250 Manifestação Manifestação 25022109522500000000070293251 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25031218304900000000070293252 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25032321334000000000070293253 Ementa Ementa 25032321334000000000070293254 Voto do Magistrado Voto 25032321334000000000070293255 Relatório Relatório 25032321334000000000070293256 Manifestação Manifestação 25032810082100000000070293257 Manifestação - OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Petição (outras) 25032810082100000000070293258 Petição Petição (outras) 25032913460800000000070293259 9365804_M1XX4 Petição (outras) 25032913460800000000070293260 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_BMG_CPEC2 Petição (outras) 25032913460800000000070293261 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_5D2WU PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032913460800000000070293262 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_81YYY Petição (outras) 25032913460800000000070293263 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_UWR8W PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032913460800000000070293264 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050812302400000000070293265 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061023203323200000072108555 Intimação Intimação 25061023203323200000072108555 Intimação Intimação 25061023203323200000072108555 Manifestação - Dilação de prazo Petição (outras) 25062014284803100000072559737 Manifestação Manifestação 25081214501397200000075285638 Sistema Sistema 25102122312345400000079055093
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801426-87.2022.8.18.0059.
AUTORA: OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO PARTE
REQUERIDA: BANCO BMG SA DECISÃO Considerando a determinação do Ministro Relator, publicada no DJE de 17/03/2026, de suspensão, sem exceção, de todos os processos pendentes individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, que versem sobre a matéria afetada para julgamento do Tema Repetitivo 1.414 (definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado), suspenda-se o presente feito até ulterior deliberação. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072014415212300000028052519 INICIAL RMC 14557 Petição (outras) 22072014415226500000028052522 DOCS Documentos 22072014415249300000028052523 CONSIGWEB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072014415270100000028052524 Certidão Certidão 22072113592932800000028095187 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114035722400000028095194 Intimação Intimação 22072114035722400000028095194 Petição Petição (outras) 22081914240420400000029113647 ENDERECO OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Documentos 22081914240431100000029113649 Petição Petição (outras) 22101414344703700000031105823 ATA ASSEMBLEIA Documentos 22101414344720200000031105824 CNPJ BANCO BMG Documentos 22101414344738200000031105825 Procuração Procuração 22101414344751400000031105826 Substabelecimento BMG PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22101414344771800000031105827 Certidão Certidão 22112909232479700000032633860 Despacho Despacho 22113013141323400000032678754 Petição Petição (outras) 23010221483520800000033449065 QCA_kit_08014268720228180059_0M552 Petição (outras) 23010221483533000000033449066 QCA_kit_08014268720228180059_X0KPY Petição (outras) 23010221483554700000033449067 5164773_0801426_87.2022.8.18.0059_peticao_KC1PT Petição (outras) 23010221483576900000033449068 Intimação Intimação 22113013141323400000032678754 Petição Petição (outras) 23032410583636200000036356257 Certidão Certidão 23032810574230300000036485298 Despacho Despacho 23081222241499800000037550174 Sistema Sistema 23103121401983400000045790036 Sentença Sentença 23110310562318900000045790037 Intimação Intimação 23110310562318900000045790037 Intimação Intimação 23110310562318900000045790037 Apelação Tutela Antecipada Incidental 23112809054031900000046860422 Petição Petição (outras) 24030616304928600000050653268 Certidão Certidão 24030712135609900000050696722 Certidão Certidão 24030712163477100000050697294 Intimação Intimação 24030712251191100000050697876 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24032610485775000000051598120 CR A APELAÇAO - OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Documentos 24032610485813700000051598127 Legalcloud_Simulacao_Prazo_25_03_2024_23_08 Documentos 24032610485821600000051598129 Certidão Certidão 24090209335223600000058858788 Sistema Sistema 24090209342376000000058858791 Sistema Sistema 24090209371037000000058858809 Decisão Decisão 24101820412900000000070293245 Sistema Sistema 24113010093000000000070293246 Manifestação Manifestação 24120309190000000000070293247 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021820341600000000070293248 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 25022108585700000000070293249 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022108585800000000070293250 Manifestação Manifestação 25022109522500000000070293251 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25031218304900000000070293252 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25032321334000000000070293253 Ementa Ementa 25032321334000000000070293254 Voto do Magistrado Voto 25032321334000000000070293255 Relatório Relatório 25032321334000000000070293256 Manifestação Manifestação 25032810082100000000070293257 Manifestação - OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Petição (outras) 25032810082100000000070293258 Petição Petição (outras) 25032913460800000000070293259 9365804_M1XX4 Petição (outras) 25032913460800000000070293260 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_BMG_CPEC2 Petição (outras) 25032913460800000000070293261 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_5D2WU PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032913460800000000070293262 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_81YYY Petição (outras) 25032913460800000000070293263 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_UWR8W PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032913460800000000070293264 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050812302400000000070293265 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061023203323200000072108555 Intimação Intimação 25061023203323200000072108555 Intimação Intimação 25061023203323200000072108555 Manifestação - Dilação de prazo Petição (outras) 25062014284803100000072559737 Manifestação Manifestação 25081214501397200000075285638 Sistema Sistema 25102122312345400000079055093 Despacho Despacho 26020115175047900000083499893 Despacho Despacho 26020115175047900000083499893 Manifestação Petição (outras) 26021909444719800000084464162 Certidão Eleitoral - Osvaldo Vieira Nascimento Comprovante de Endereço 26021909444723100000084464165 Sistema Sistema 26031622450811300000086062385
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 11:41
Recurso Especial repetitivo
27/04/2026, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 22:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801426-87.2022.8.18.0059.
REQUERENTE: OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Considerando a natureza da ação e a existência de indícios suficientes de litigância predatória, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante válido de endereço em nome próprio, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do TEMA REPETITIVO 1198. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072014415212300000028052519 INICIAL RMC 14557 Petição (outras) 22072014415226500000028052522 DOCS Documentos 22072014415249300000028052523 CONSIGWEB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072014415270100000028052524 Certidão Certidão 22072113592932800000028095187 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114035722400000028095194 Intimação Intimação 22072114035722400000028095194 Petição Petição (outras) 22081914240420400000029113647 ENDERECO OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Documentos 22081914240431100000029113649 Petição Petição (outras) 22101414344703700000031105823 ATA ASSEMBLEIA Documentos 22101414344720200000031105824 CNPJ BANCO BMG Documentos 22101414344738200000031105825 Procuração Procuração 22101414344751400000031105826 Substabelecimento BMG PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22101414344771800000031105827 Certidão Certidão 22112909232479700000032633860 Despacho Despacho 22113013141323400000032678754 Petição Petição (outras) 23010221483520800000033449065 QCA_kit_08014268720228180059_0M552 Petição (outras) 23010221483533000000033449066 QCA_kit_08014268720228180059_X0KPY Petição (outras) 23010221483554700000033449067 5164773_0801426_87.2022.8.18.0059_peticao_KC1PT Petição (outras) 23010221483576900000033449068 Intimação Intimação 22113013141323400000032678754 Petição Petição (outras) 23032410583636200000036356257 Certidão Certidão 23032810574230300000036485298 Despacho Despacho 23081222241499800000037550174 Sistema Sistema 23103121401983400000045790036 Sentença Sentença 23110310562318900000045790037 Intimação Intimação 23110310562318900000045790037 Intimação Intimação 23110310562318900000045790037 Apelação Tutela Antecipada Incidental 23112809054031900000046860422 Petição Petição (outras) 24030616304928600000050653268 Certidão Certidão 24030712135609900000050696722 Certidão Certidão 24030712163477100000050697294 Intimação Intimação 24030712251191100000050697876 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24032610485775000000051598120 CR A APELAÇAO - OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Documentos 24032610485813700000051598127 Legalcloud_Simulacao_Prazo_25_03_2024_23_08 Documentos 24032610485821600000051598129 Certidão Certidão 24090209335223600000058858788 Sistema Sistema 24090209342376000000058858791 Sistema Sistema 24090209371037000000058858809 Decisão Decisão 24101820412900000000070293245 Sistema Sistema 24113010093000000000070293246 Manifestação Manifestação 24120309190000000000070293247 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021820341600000000070293248 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 25022108585700000000070293249 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022108585800000000070293250 Manifestação Manifestação 25022109522500000000070293251 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25031218304900000000070293252 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25032321334000000000070293253 Ementa Ementa 25032321334000000000070293254 Voto do Magistrado Voto 25032321334000000000070293255 Relatório Relatório 25032321334000000000070293256 Manifestação Manifestação 25032810082100000000070293257 Manifestação - OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Petição (outras) 25032810082100000000070293258 Petição Petição (outras) 25032913460800000000070293259 9365804_M1XX4 Petição (outras) 25032913460800000000070293260 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_BMG_CPEC2 Petição (outras) 25032913460800000000070293261 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_5D2WU PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032913460800000000070293262 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_81YYY Petição (outras) 25032913460800000000070293263 _kit_0801426_87.2022.8.18.0059_UWR8W PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25032913460800000000070293264 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050812302400000000070293265 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061023203323200000072108555 Intimação Intimação 25061023203323200000072108555 Intimação Intimação 25061023203323200000072108555 Manifestação - Dilação de prazo Petição (outras) 25062014284803100000072559737 Manifestação Manifestação 25081214501397200000075285638 Sistema Sistema 25102122312345400000079055093
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:23
Mero expediente
01/02/2026, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:50
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO
REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Portaria Nº 6514/2024 - PJPI/COM/LUICOR/FORLUICOR/VARUNILUICOR Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. LUÍS CORREIA, 10 de junho de 2025. VERBENIA FERREIRA PAIVA MELO Vara Única da Comarca de Luis Correia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0801426-87.2022.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 23:21
Ato ordinatório
10/06/2025, 23:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a ação, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão indenizatória. A ação originária visa à nulidade de contratos de empréstimo consignado, devolução em dobro de valores descontados supostamente de forma indevida em benefício previdenciário e indenização por danos morais. A sentença recorrida aplicou o prazo prescricional trienal considerando o início do lapso a partir do primeiro desconto realizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve prescrição do fundo de direito quanto à repetição de indébito e à nulidade dos contratos; e (ii) estabelecer se a sentença deveria ser anulada em razão de erro na análise da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. O art. 27 do CDC fixa o prazo prescricional de cinco anos para pretensões indenizatórias relacionadas a danos causados por fato do produto ou serviço, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 5. Em relações de trato sucessivo, a prescrição quinquenal renova-se mês a mês, de modo que o prazo deve ser contado a partir do último desconto indevido, e não do primeiro. 6.No caso concreto, a última parcela descontada indevidamente ocorreu em março de 2022, e a ação foi ajuizada em julho de 2022, o que afasta a prescrição do fundo de direito quanto aos descontos mais recentes. 7. Reconhece-se, contudo, a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos do entendimento consolidado no IRDR nº 3 desta Corte. 8. O processo não se encontra em condições para julgamento de mérito pela instância recursal, uma vez que não houve dilação probatória na origem, inviabilizando a aplicação da causa madura (art. 1.013, § 4º, do CPC/2015). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para anular a sentença e afastar a prescrição do fundo de direito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução e julgamento do feito. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional em demandas envolvendo repetição de indébito em contratos de empréstimo consignado inicia-se a partir do último desconto indevido, em observância à renovação sucessiva da pretensão indenizatória. 2. Em relações de trato sucessivo, há prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27; CPC/2015, art. 1.013, § 4º; IRDR nº 3 desta Corte. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297 do STJ; TJPI, Apelação Cível nº 0801911-36.2022.8.18.0076, Rel. José Ribamar Oliveira, j. 17/05/2024. ACÓRDÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801426-87.2022.8.18.0059
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face do BANCO BMG S.A, ora apelado. Em sentença (Id nº 19634833), o douto juízo de 1º grau, reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos seguintes termos: “(...)Da análise dos autos, percebe-se que decorreram mais de 03 anos da data do ajuizamento da ação e o início dos descontos informados nos autos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando prescrita, portanto, a pretensão autoral.
Diante do exposto, independentemente de se constatar ou não a triangularização processual, e sem embargo do estágio em que se encontram os presentes autos, tenho, uma vez constatado o transcurso do prazo prescricional, pela consequente e imperiosa necessidade de desfecho imediato do feito, razão pela qual julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, pois não houve citação (...)”. Em suas razões recursais, a parte apelante alega que a prescrição aplicada pelo juízo de primeiro grau não deve prevalecer, pois, por se tratar de relação consumerista, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, conforme disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Argumenta ainda que o contrato é de trato sucessivo, com renovação periódica da obrigação, motivo pelo qual o prazo prescricional deveria ser contado a partir do fim dos descontos. Alega que a relação contratual ainda está ativa e que, por ser idoso e analfabeto, apenas teve ciência dos descontos indevidos ao acessar o extrato de seu benefício previdenciário em julho de 2022. Sustenta que a relação contratual é inexistente, motivo pelo qual não haveria prescrição a ser reconhecida. No mérito, requer a reforma da sentença para que o BANCO BMG S.A. seja condenado à repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42 do CDC, bem como ao pagamento de danos morais no importe de R$10.000,00. Requer, ainda, a condenação da parte apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. Em contrarrazões, a instituição financeira apelada sustenta que a pretensão do apelante está prescrita, visto que o prazo aplicável é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Afirma que os descontos nos proventos do apelante ocorrem desde dezembro de 2015 e que este apenas ingressou com a demanda em julho de 2022, mais de seis anos após o primeiro desconto. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público Superior, por não existir razão de fato e/ou de direito que justifique sua intervenção. Preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. É o relatório. Determino a inclusão do feito em pauta virtual para julgamento em sessão colegiada. VOTO I. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Verifico que o recurso fora interposto tempestivamente e de forma regular. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos de admissibilidade recursal, CONHEÇO do recurso. II. MÉRITO O mérito recursal diz respeito à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito. Verifico que a ação pugna pela nulidade do contrato de empréstimo objeto da demanda, supostamente firmado pelas partes litigantes, como pela devolução em dobro (repetição do indébito) das quantias descontadas em benefício previdenciário e indenização por danos morais. Destaco, de início, que, na relação jurídica formalizada entre as partes, incide o Código de Defesa do Consumidor, na forma como orienta a Súmula nº 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Nesse contexto, prevê o art. 27 do CDC, que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Com efeito, versando a matéria acerca de relação de trato sucessivo, a contagem referente à prescrição deve ser realizada a partir do último desconto efetuado e não do primeiro. Nesse sentido, eis os julgados a seguir: EMENTA: CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas demandas envolvendo contratos bancários de empréstimo consignado, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos à pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos por ausência de contratação com a instituição financeira, na forma do Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Levando em consideração que a pretensão de reparação pelo dano sofrido renova-se mês a mês, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser tido como sendo a data do último desconto sofrido. [...] (TJPI | Apelação Cível Nº 0801911-36.2022.8.18.0076 | Relator: José Ribamar Oliveira | 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 17/05/2024 ) Compulsando os autos, constata-se que o último desconto ocorreu em 03/2022, verificando-se a inocorrência da prescrição do fundo de direito, impondo-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem com o normal prosseguimento do feito. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública, à luz inclusive do quanto decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 3 desta Corte, deve-se reconhecer a prescrição dos descontos efetuados antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Ressalte-se que resta impossibilitado o julgamento de mérito propriamente dito da ação originária (aplicação da causa madura), vez que o processo não passou pela fase de dilação probatória, não se encontrando em condições para tanto (art. 1.013, §4º, do CPC/2015). III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença e afastar a prescrição do fundo de direito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. De ofício, declaro a prescrição dos descontos efetuados antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao juízo de origem e dê-se baixa na distribuição. É como voto. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801426-87.2022.8.18.0059.
APELANTE: OSVALDO VIEIRA NASCIMENTO Advogados do(a)
APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A
APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/02/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/02/2025 a 12/03/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)