Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: COSTA PINHEIRO EDIFICACOES LTDA
INTERESSADO: CERES NUNES MARQUES NOGUEIRA DECISÃO 1. Em que pese a secretaria não tenha cumprido integralmente o despacho de id. 88727792, com a expedição de certidão de eventual efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento vinculado aos autos, constatei que o referido agravo foi julgado. Observo que a decisão vergastada foi mantida, de modo que não há óbice ao prosseguimento da demanda. 2. Considerando a indicação de dois bens imóveis e um móvel, cumpra-se com a decisão que segue: Determino a realização de leilão eletrônico (art. 882, CPC), autorizada, a critério do leiloeiro, a realização também de leilão presencial, observando-se o seguinte: I – DESIGNAÇÃO DE DATA DO LEILÃO O leiloeiro será intimado pelo sistema CPTEC, para que se habilite nos autos e informe data e local para realização de primeiro e segundo leilões, com antecedência mínima de 120 dias. II – DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS) A SER (EM) LEILOADO (S) 1. Veículo marca/modelo RENAULT SANDERO PRI16 HP, ano de fabricação/modelo 2012/2013, placa AVT-0598, chassi 93YBSR86HDJ404553, cor “cinza”, RENAVAM 478330413. Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, bem como “certidão” do Oficial de Justiça, localizados nas páginas 85 e 86 do ID 6044264. 2. Matrícula: 64.789, à ficha 01, livro 02 – Descrição: um apartamento sob o nº 303, localizado no 3º andar de um prédio residencial com a denominação de Edifício Jardim Veneza, situado na Rua Tomaz Edson com a Rua Dra. Maria Carvalho Santos (antiga Rua VIII, do loteamento Maria Martins Magalhães), nº 2038, Bairro Horto Florestal, Teresina/PI. Auto de Penhora e Avaliação, bem como “certidão ” da Oficial de Jus tiça, localizados nas páginas 8/9 e 15/16 do ID 6044258. 3. Matrícula: 64.790, à ficha 01, livro 02 – Descrição: um apartamento sob o nº 703, localizado no 3º andar de um prédio residencial com a denominação de Edifício Jardim Veneza, situado na Rua Tomaz Edson com a Rua Dra. Maria Carvalho Santos (antiga Rua VIII, do loteamento Maria Martins Magalhães), nº 2038, Bairro Horto Florestal, Teresina/PI. Auto de Penhora e Avaliação, bem como “certidão ” da Oficial de Justiça, localizados nas páginas 8/9 e 15/16 do ID 6044258. III – NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO Nomeio leiloeiro o Sr. Ítalo Trindade Moura, via CPTEC, e arbitro sua comissão em 5%, em caso de arrematação, e em 2% em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de cinco dias que antecederem o leilão. O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora. Em caso de invalidação da venda, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. Fica o leiloeiro autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico, com a ciência de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o artigo 884, CPC e o constante na Resolução 236/2016 do CNJ. IV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO 1º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 100% da avaliação; 2º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 50% da avaliação. V – DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se edital de leilão, observando-se o contido no art. 886 e segs. do CPC, consignando-se que, caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada pelo mesmo edital (art. 889, CPC). Afixe-se cópia do edital no local de costume e publique-se na forma da lei. A fim de atender ao disposto no art. 887 e seus parágrafos, do CPC, e no art. 5º, II, da Resolução 236/2016 do CNJ, o leiloeiro deverá dar divulgação do edital de leilão de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Intimem-se as partes da designação do leilão por meio do sistema eletrônico (Pje) ou, se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, carta precatória, edital ou outro meio idôneo (art. 889, I, CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013803-84.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se também a parte exequente para, no prazo de 5 dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito executado; (ii) manifestar seu interesse na adjudicação dos bens a serem levados a leilão, ficando, todavia, ciente de que o silêncio será considerado como ausência de interesse na adjudicação. Proceda-se à reavaliação do(s) bem(ns) cuja avaliação tenha sido feita há mais de 2 anos. Havendo necessidade, desde já autorizo ao oficial de justiça encarregado da efetivação da ordem solicitar reforço policial para integral cumprimento do mandado. Com a juntada da avaliação, dê-se ciência às partes e, sendo o caso, ao cônjuge e/ou coproprietário(s). Prazo: 5 dias. Serão considerados cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, pelo edital do leilão (art. 275, § 2º, CPC), eventuais interessados dispostos nos arts. 876, § 5º e 889, CPC, bem como intimados para exercerem o direito à adjudicação e à preferência, nos casos previstos em lei. Havendo pedido de suspensão do leilão por parcelamento (acordo) ou pagamento do débito exequendo, no período de 10 dias úteis que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00 (art. 884, parágrafo único, CPC). No caso do parágrafo anterior: a) intime-se, desde logo, a parte exequente para manifestação, sem prejuízo da continuidade do leilão; b) cientifique-se o leiloeiro para que advirta os interessados da existência de pedido de parcelamento (acordo) ou de pagamento noticiado nos autos. Realizado o leilão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, pronuncie-se acerca do prosseguimento do feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina