Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA, EVA MARIA DA SILVA SOUSA, DIVINA ALVES DA COSTA SANTOS, FRANCISCA BATISTA DE MORAIS, FRANCISCA SOARES DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE REGENERACAO DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico que o patrono dos recorrentes, conforme petição de ID. 31341345, informou dificuldades na localização e identificação dos herdeiros de DANIEL PEREIRA DA SILVA e EVA MARIA DA SILVA SOUSA, residentes na zona rural do Município de Regeneração/PI, requerendo a concessão de prazo para promover a respectiva habilitação. Considerando a justificativa apresentada e visando resguardar o regular prosseguimento da sucessão processual,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000059-90.2006.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEFIRO o pedido. Concedo ao patrono o prazo de 30 (trinta) dias para promover a localização e a habilitação dos herdeiros/sucessores dos recorrentes falecidos: EVA MARIA DA SILVA SOUSA - CPF: 396.508.983-87 e DANIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: 267.002.473-49. Enquanto perdurar o procedimento de habilitação, mantenho suspenso o presente processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Decorrido o prazo sem a efetiva habilitação dos sucessores, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra - se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.