Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA, EVA MARIA DA SILVA SOUSA, DIVINA ALVES DA COSTA SANTOS, FRANCISCA BATISTA DE MORAIS, FRANCISCA SOARES DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE REGENERACAO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000059-90.2006.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que os apelantes são beneficiários da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
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APELANTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA, EVA MARIA DA SILVA SOUSA, DIVINA ALVES DA COSTA SANTOS, FRANCISCA BATISTA DE MORAIS, FRANCISCA SOARES DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE REGENERACAO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000059-90.2006.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que os apelantes são beneficiários da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
08/08/2025, 00:00
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000059-90.2006.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que os apelantes são beneficiários da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000059-90.2006.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que os apelantes são beneficiários da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000059-90.2006.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que os apelantes são beneficiários da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
08/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/06/2025, 12:11
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 12:10
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 12:10
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 18:12
Expedição de Outros documentos.
01/05/2025, 12:18
Expedição de Certidão.
01/05/2025, 12:17
Cancelada a movimentação processual
01/05/2025, 12:16
Desentranhado o documento
01/05/2025, 12:16
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 20:50
Juntada de Petição de petição
21/04/2025, 15:35
Documentos
Sentença
•26/03/2025, 14:39
Decisão
•09/08/2024, 09:44
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000059-90.2006.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que os apelantes são beneficiários da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
08/08/2025, 00:00
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000059-90.2006.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que os apelantes são beneficiários da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
08/08/2025, 00:00
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Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000059-90.2006.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que os apelantes são beneficiários da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
08/08/2025, 00:00
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APELADO: MUNICIPIO DE REGENERACAO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000059-90.2006.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que os apelantes são beneficiários da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
08/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/06/2025, 12:11
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 12:10
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 12:10
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 18:12
Expedição de Outros documentos.
01/05/2025, 12:18
Expedição de Certidão.
01/05/2025, 12:17
Cancelada a movimentação processual
01/05/2025, 12:16
Desentranhado o documento
01/05/2025, 12:16
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 20:50
Juntada de Petição de petição
21/04/2025, 15:35
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 16:52
Julgado improcedente o pedido
26/03/2025, 14:39
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 14:39
Conclusos para julgamento
26/03/2025, 12:33
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 12:33
Juntada de Petição de manifestação
17/02/2025, 20:13
Juntada de Petição de manifestação
11/02/2025, 21:26
Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 10:12
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 09:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
09/08/2024, 09:44
Expedição de Certidão.
26/01/2024, 17:24
Conclusos para despacho
26/01/2024, 17:24
Juntada de Petição de informação - corregedoria
05/09/2023, 04:24
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2023, 14:31
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 21:52
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 23:32
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 23:31
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2022, 23:31
Conclusos para despacho
21/12/2021, 16:44
Juntada de Petição de petição
30/10/2021, 10:22
Juntada de ofício
05/05/2020, 12:56
Juntada de ofício
27/04/2020, 10:10
Decorrido prazo de MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS em 05/11/2019 23:59:59.
06/11/2019, 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REGENERACAO em 05/11/2019 23:59:59.
06/11/2019, 01:01
Expedição de Outros documentos.
17/10/2019, 15:13
Expedição de Outros documentos.
17/10/2019, 15:13
Juntada de certidão
17/10/2019, 15:11
Distribuído por sorteio
17/10/2019, 15:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
17/10/2019, 12:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
17/10/2019, 12:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
17/10/2019, 12:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
30/05/2019, 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
21/03/2019, 16:14
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário