Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: GERALDO BRUNO DE SOUSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819035-63.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Indefiro o pleito de penhora de percentual do vencimento do executado no Id 81860759, haja vista que, nos termos da Decisão de Id 77422745, foi determinado o desbloqueio de valores, em razão da impenhorabilidade de salário. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2026. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina