Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA ARAUJO DE ANDRADE
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800483-41.2020.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça para parte autora, já deferida em 1º grau. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no art. 5º do Provimento Conjunto nº 163/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrado no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator