Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES
REU: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800815-13.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo, Base de Cálculo]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por MARIA DE LOURDES RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ, ambos qualificados nos autos. Analisando os autos, na decisão de id n° 64375185, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá, Dr. José Cláudio Diógenes Porto, se declarou suspeito para julgar o presente feito. Em análise, verifico que a razão que motivou a suspeição declarada anteriormente não subsiste, visto que o magistrado foi transferido para outra comarca. Com efeito, considerando que a razão que sustentou a declaração de suspeição perdeu seu fundamento, resta claro que, conforme preceitua o ordenamento jurídico, o processo deve retornar à comarca de origem, ou seja, à Comarca de Parnaguá, para que seja retomado o seu regular processamento e julgamento, conforme a competência inicialmente atribuída. Portanto, com base no exposto, determino o retorno dos autos à Comarca de Parnaguá, para que o juízo competente da referida comarca prossiga com a instrução e o julgamento da presente demanda, conforme os termos do direito. Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Comarca de Parnaguá. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. AVELINO LOPES-PI, 4 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes