Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE DE SOUSA, SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0801113-92.2022.8.18.0135 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional]
Vistos.
Trata-se de recurso cuja competência para análise do juízo de admissibilidade pertence aos Presidentes de cada uma das Turmas Recursais, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais e do art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC. Desta forma, considerando que o acórdão impugnado pelo recurso supracitado foi proferido pela 1ª Turma, determino que a Secretaria proceda com a redistribuição dos presentes autos à Presidência desta 2ª Turma Recursal, para o seu regular processamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.