Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: NEMÉSIO PEREIRA JACOBINA REPRESENTADO POR MIKE BRUNER OLIVEIRA JACOBINA
RECORRIDO: CANDIDO NETO DUARTE DO LAGO, ITAMARA DUARTE DO LAGO, JOSE ITAMAR NETO, JOSE ITAMAR JUNIOR, RAIMUNDA NONATA DO LAGO ITAMAR, JOAO DUARTE FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA A parte apelante, NEMÉSIO PEREIRA JACOBINA, interpôs a presente APELAÇÃO CÍVEL (ID 21814752) requerendo justiça gratuita. Em decisão saneadora (ID. 22447151), determinei que a parte apelante juntasse documentos que comprovassem sua hipossuficiência financeira. Decorrido o prazo a parte não se manifestou. A parte se manifestou e juntou declaração de imposto de renda, no entanto, juntou de pessoa alheia ao processo, possuindo mesmo sobrenome, mas nomes diferentes, conforme consta no ID 23068907. A parte apelante se chama NEMÉSIO PEREIRA JACOBINA com CPF nº 473.659.276-33 (conforme inicial), a documentação juntada está em nome de MENESIO PEREIRA JACOBINA com CPF nº 473.659.433-00. Destarte, tendo em vista que a parte apelante não juntou documentação que comprovasse sua hipossuficiência,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0000037-62.2013.8.18.0109 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação] JUIZO indefiro o pedido de gratuidade. Assim sendo, determino a intimação da parte apelante, NEMÉSIO PEREIRA JACOBINA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas referentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível, por deserção. Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação da parte, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. DESEMBARGADOR MANOEL DE SOUSA DOURADO RELATOR