Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
EMBARGADO: LOUISE ASSUNCAO CASTRO DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido, com pedido de feitos infrigentes. Ante a possibilidade de tal efeito,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0804098-55.2022.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Anulação, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino] intime-se a parte embargada para manifestação no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos os autos para julgamento. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator