Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BRENNA KATRISSE SOUSA SANTOS DE ALMEIDA
INTERESSADO: HUMANA SAUDE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801384-90.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] Vistos etc. Compulsando os autos, especialmente a certidão de ID 84920698, verifico que o recurso de Apelação (ID 20478625) interposto pela parte ré não teve seu mérito apreciado pela instância superior. Consoante se observa do histórico processual, o recurso apelatório foi recebido, em juízo de admissibilidade, nos efeitos devolutivo e suspensivo (ID 77673698). Inconformada, a apelante interpôs Agravo Interno (ID 77673700), ao qual foi negado seguimento por decisão terminativa (ID 77673704). Todavia, a certidão de trânsito em julgado (ID 77673705) consignou, por equívoco, que a decisão transitada seria a da Apelação, e não do Agravo Interno, o que ocasionou o retorno dos autos a esta instância sem julgamento do mérito recursal. Diante dessa circunstância, e a fim de evitar nulidades processuais e possível enriquecimento sem causa, bem como assegurar o contraditório e a cooperação processual (arts. 6º, 9º e 10 do CPC), determino a suspensão dos efeitos da decisão anterior que determinou a expedição de alvarás, até ulterior deliberação. ASSIM, TORNO SEM EFEITO A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS, PERMANECENDO OS VALORES BLOQUEADOS ATÉ ULTERIOR DECISÃO. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) a parte requerida (Humana Saúde Nordeste Ltda.) informar se o pagamento realizado (ID 81936857) decorreu de erro material fundado na informação incorreta de trânsito em julgado ou de renúncia/desistência do recurso ainda pendente; b) a parte exequente manifestar-se acerca da certidão de ID 84920698, esclarecendo se tem conhecimento de eventual julgamento do recurso de apelação, ou, se não, apresentar o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Após as manifestações, voltem-me conclusos para deliberação quanto à eventual remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para saneamento do erro apontado, inclusive com possível retificação da certidão de trânsito em julgado pela COOJUD-Cível. Intimações necessárias. Cumpra-se. PICOS-PI, 22 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos