Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0802955-61.2023.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0802955-61.2023.8.18.0042), movida em face de BANCO PAN S/A, na qual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus (PI) julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Compulsando os autos, verifica-se certidão de óbito no nome da parte autora, conforme se infere em certidão emitida pelo RIC em ID 16192077. O advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros (ID 23850375), acostando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais, em seguida apresentou manifestação para inclusão de mais uma herdeira. (ID 25073270) O artigo 690 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” Desta forma, determino a intimação do BANCO PAN S/A, ora apelado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em ID’s 23850375, 23850376, 23850377, 23850378, 23850379, 23850380 e 25073270. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para admissibilidade. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.