Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMA Nº 1.150 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
Trata-se de agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A nos autos da Apelação Cível nº 0808549-58.2020.8.18.0140, contra decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso especial, fundamentada no Tema nº 1.150 do STJ, por reconhecer a conformidade do acórdão recorrido à tese firmada. O Agravante sustenta ilegitimidade passiva ad causam, por atuar apenas como depositário de valores do PASEP, cuja gestão caberia exclusivamente ao Conselho Diretor do programa, representado pela União. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A para demandas relacionadas a falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP; III. Razões de decidir O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.150, fixou que: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para ações relativas a falhas na prestação do serviço quanto às contas vinculadas ao PASEP; ii) o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial é o momento em que o titular toma ciência do dano. As razões do Agravo Interno limitam-se à reiteração de argumentos já analisados e não demonstram distinção (distinguishing) ou superação (overruling) do entendimento consolidado pelo STJ no Tema nº 1.150.