Baixa Definitiva26/01/2026, 14:09
Arquivado Definitivamente26/01/2026, 14:09
Expedição de Certidão.26/01/2026, 14:09
Proferido despacho de mero expediente26/01/2026, 14:09
Expedição de Outros documentos.26/01/2026, 14:09
Expedição de Certidão.26/01/2026, 09:29
Conclusos para despacho26/01/2026, 09:29
Recebidos os autos23/01/2026, 10:13
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta23/01/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Plenário Virtual da 2ª Turma Recursal nº 40/2025 da data de 22/10/2025 a 29/10/2025
No dia 22/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiza. LISABETE MARIA MARCHETTI. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juizes(as): KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ e Dr Igor Rafael Carvalho de Alencar nos processos impedidos por seus relatores.. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO, comigo, RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802908-62.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAO CRUZ SANTOS (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801450-63.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0802816-06.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTEFANIA MARIA PINHEIRO GUIMARAES (RECORRENTE)
Polo passivo: BIOANALISE LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 4
Processo nº 0800253-29.2025.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VICENTE ALVES PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 5
Processo nº 0805671-75.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: VICENTINA VERAS DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0804905-22.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SALES (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0802551-80.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: EDIMUNDO HILARIO DA ROCHA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 8
Processo nº 0800740-23.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0800607-27.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: GONCALO RIBEIRO FONTINELE (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 10
Processo nº 0800174-19.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0801252-65.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ MANOEL DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0803178-66.2024.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 13
Processo nº 0802147-29.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0800444-76.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: PATRICIO DOS SANTOS NETO (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 15
Processo nº 0800646-27.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA EUNICE PESSOA CABRAL OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 16
Processo nº 0800302-80.2019.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LUISA DE LIMA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 17
Processo nº 0804795-37.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: NIVEA MARIA RIBEIRO ROCHA DA CUNHA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0802859-59.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801527-97.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: T4F ENTRETENIMENTO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA CLARA CHAVES DE SOUSA (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0750047-82.2025.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA VALDETE LUSTOSA CARDOSO (AGRAVADO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0801154-62.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: Dayane Reis Barros de Araújo Lima (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 22
Processo nº 0800174-70.2022.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MACIEL SARAIVA DE MENESES (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0750247-89.2025.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: LAURIMAR FERNANDES (AGRAVADO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 24
Processo nº 0800569-11.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JURACI DE SOUSA ASSIS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0801255-12.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SUMMA ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800198-96.2025.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Terceiros: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0800431-33.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO SATURNINO DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800238-03.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO CARDOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0801229-22.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO (RECORRENTE)
Polo passivo: NILDETE DE CARVALHO SOARES (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0801408-22.2023.8.18.0030
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO (RECORRENTE)
Polo passivo: NEUMA DE JESUS FONTES (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0802235-36.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GONCALA FERREIRA DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0800236-40.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: VILELA GONCALVES LIMA (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0800072-14.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSELIA MARIA MUNIZ ALVES (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE GILBUES (APELADO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 34
Processo nº 0800439-54.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: DENISE LIMA MALTA RAMOS (RECORRIDO)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 35
Processo nº 0800348-81.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: Município de Miguel Alves (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA DOS MILAGRES ALVES SOUSA (REQUERENTE)
Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0800116-43.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ARISTEU DE SOUZA LIMA NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0807671-67.2023.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SAHMMY ARIELLA MORAIS SOUZA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0806026-85.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA DOS ANJOS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0803706-23.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSALIA MAIA DE ARAUJO SARAIVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 40
Processo nº 0800062-23.2025.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO MOREIRA MELO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 41
Processo nº 0805207-16.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES CARNEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0801096-63.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE SALES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0800088-18.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0805234-34.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 45
Processo nº 0800624-27.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE NOPES MANOEL NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0803605-87.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA BIBIANA RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0800514-30.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0800041-09.2024.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0800344-58.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA VANUSA DE SOUSA GALVAO (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0800242-36.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TAMIRES FERREIRA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 51
Processo nº 0800241-51.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NATALINA MOREIRA DOS SANTOS MAGALHAES (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 52
Processo nº 0801022-40.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SELMA VIANA PAMPLONA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRIDO) e outros
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 53
Processo nº 0801415-64.2023.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALINE DA CONCEICAO GONCALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 54
Processo nº 0802580-84.2023.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICÍPIO DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO/PI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA RODRIGUES E SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 55
Processo nº 0806034-62.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCINETE MARIA VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0800383-91.2024.8.18.0109
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALDEMAR LOBATO DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0001218-12.2017.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE SALES LOPES (RECORRENTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 58
Processo nº 0801743-93.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: CARMEM TAVARES DA COSTA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0800478-49.2025.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTELA BARREIRA MACIEL (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0800938-25.2023.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ANDRADE E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0804157-87.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA CONCEICAO SANTOS (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 62
Processo nº 0800140-51.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 63
Processo nº 0804049-23.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE BISPO DOS ANJOS (RECORRENTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0804184-70.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA ODETE BARBOZA DE SOUZA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 65
Processo nº 0804359-98.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RYAN VITOR SILVA BATISTA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 66
Processo nº 0801928-31.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE ANDERSON LIMA DA COSTA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: GLAWCYLLANE ALVES DO CARMO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0803459-61.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RUBENS FRANCO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 68
Processo nº 0803848-46.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLEIDE GONCALVES MOUREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0800590-20.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ANDERSON DA COSTA LOPES (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 70
Processo nº 0024589-51.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: IRISNALDO PEREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 71
Processo nº 0801166-21.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DAISY GISELE CARVALHO DE FARIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: PAGSEGURO INTERNET S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0802831-54.2023.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO DISSULINO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0800785-75.2022.8.18.0164
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FRANCISCO ROBERT SEABRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: ATO DO MM JUIZ DO JECC ZONA LESTE 2, SEDE UFPI CIVEL (IMPETRADO)
Terceiros: RODRIGO GOMES VIEIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), FLAVIO HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES (ADVOGADO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0801582-53.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801821-87.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS ARAUJO (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0800744-70.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: EDINALVA HELENA DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0800191-62.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: PATRICIA CARVALHO JOCA (RECORRIDO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0800386-73.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA CELINA CASTELLO BRANCO LAGES REBELO MAIA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0801775-75.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DANILO NOLETO LEITE (RECORRENTE)
Polo passivo: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 80
Processo nº 0801164-09.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: Telma Valeria Pimentel Moreira Gueiros (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 81
Processo nº 0800031-63.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JANAINA DA CONCEICAO LIMA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 82
Processo nº 0802118-08.2023.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NOGUEIRA NETO IMOVEIS LTDA - ME (RECORRENTE)
Polo passivo: S.F.P E SILVA MARKETING E PROPAGANDA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0802555-41.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HILDENER RODRIGUES DE BRITO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 84
Processo nº 0800639-55.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: VINICIUS FERREIRA PEIXOTO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0802993-32.2022.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: TRANSFORMACAR PNEUS E RODAS LTDA (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 86
Processo nº 0800552-08.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KLEITON MOISES CARDOSO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 87
Processo nº 0801636-31.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELISANGELA VILANOVA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0800895-76.2019.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA ROCHA CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PORTO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 89
Processo nº 0801148-57.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GABRIEL CARVALHO DA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0800546-08.2020.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE MARIA DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0800191-37.2021.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE INHUMA (REQUERENTE)
Polo passivo: ROSA ELZA DE SOUSA LEAL (APELADO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0822883-29.2022.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (REQUERENTE)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 93
Processo nº 0800265-37.2020.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HELENA ANA RODRIGUES (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 94
Processo nº 0800046-24.2024.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GILDETE GOMES FERREIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE JOAO COSTA (APELADO)
Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
12 de novembro de 2025.
RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800302-80.2019.8.18.0057.
RECORRENTE: MARIA LUISA DE LIMA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626-A Advogados do(a)
RECORRENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA LUISA DE LIMA Advogados do(a)
RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A Advogado do(a)
RECORRIDO: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/10/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Plenário Virtual da 2ª Turma Recursal nº 40/2025 da data de 22/10/2025 a 29/10/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de outubro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA LUISA DE LIMA
RECORRIDO: MARIA LUISA DE LIMA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID nº24643232. Teresina, 07 de JULHO de 2025. Raquel de Sousa Fernandes Epitácio Oficial de secretaria CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0800302-80.2019.8.18.0057) que tem como requerente
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA LUISA DE LIMA e como requerido
RECORRIDO: MARIA LUISA DE LIMA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19060409465200000000004343866 1- INICIAL - MARIA LUISA DE LIMA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS Petição 19060409465200000000004343867 2- Procuração, Declaração,Cont. Adv. Procuração 19060409465200000000004343968 3- Rg, CPF, Comp, de Residência Documentos 19060409465200000000004343969 4- Histórico dos Empréstimos Consignados e Cartão de Crédito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19060409465200000000004343970 Triagem Certidão 19060710422900000000004343971 Despacho Despacho 19061813512700000000004343972 Intimação Intimação 19062510290000000000004343973 Decurso do prazo sem manifestação Certidão 19072909444100000000004343974 Sentença Sentença 19080617381600000000004343975 Intimação Intimação 19090512215600000000004343976 Petição Petição 19100315325500000000004343977 Apelação - Indeferimento da Inicial Petição 19100315325500000000004343978 Decisão Decisão 20040114423800000000004343979 Despacho Despacho 20051808534700000000004343980 Citação Citação 20052819142600000000004343981 Certidão Certidão 20060912143000000000004343982 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20092912081000000000004343983 2020-09-29 (19) AVISO DE RECEBIMENTO 20092912081000000000004343984 Sentença Sentença 20121415501700000000004343985 Certidão Certidão 20121709454000000000004343986 Intimação Intimação 20121710024200000000004343987 Petição Petição 21011316275900000000004343988 Apelação - Maria Proc 302 - majoração danos morais - Ausência de JEC na comarca - Hono. advocaticios Petição 21011316275900000000004343989 Resolução TJPI 33.2008 - Comarcas abrangidas por JEC - ausência de JEC na Comarca de Jaicós DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21011316275900000000004343990 Petição Petição 21020515231800000000004343991 APELAÇÃO Petição 21020515231800000000004343992 CONTRATO Documentos 21020515231800000000004343993 guia apelação paga Documentos 21020515231800000000004343994 GUIA Documentos 21020515231800000000004343995 Decisão Decisão 21020908192900000000004343996 Petição Petição 21050717061800000000004343997 PETIÇÃO OF - 1900379810 Petição 21050717061800000000004343998 Certidão Certidão 21051008301600000000004343999 Intimação Intimação 21051008320100000000004344000 Manifestação Manifestação 21052514514000000000004344001 PeticaoBancoBradescoFinanciamentos Petição 21052514514000000000004344002 ProcuracaoBancoBradescoFinanciamentos PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21052514514000000000004344003 AtosBancoBradescoFinanciamentos Documentos 21052514514000000000004344004 Petição Petição 21061011124800000000004344005 Contrrazões - Inexiste contrato - Inexiste TED ou DOC - Devida aplicação da Súmula 18 do TJPI - Frau Petição 21061011124800000000004344006 Decisão Decisão 21062411363388500000004350685 Sistema Sistema 21062611214856000000004377833 Sistema Sistema 21062611215553000000004377834 Petição Petição 21072121122979500000004591590 Petição Petição 21072121122980500000004591591 Decisão Decisão 21092812103242600000005127841 Sistema Sistema 21100811390613300000005235815 CERTIDÃO CERTIDÃO 21111812382322600000005583284 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 21111818140000100000005587464 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23041213271373100000010795073 Certidão Certidão 23041216041371200000010801182 Manifestação Manifestação 23042713144322000000010993900 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23061215452430900000011574945 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23061907565104500000011635108 Relatório Relatório 23032112422072800000010428954 Voto do Magistrado Voto 23061907565137900000010428960 Ementa Ementa 23061907565123500000010428962 Sistema Sistema 23061909373811500000011724744 Certidão Certidão 23072116132007200000012360739 Sistema Sistema 23072410125700000000021646230 Decisão Decisão 23072415252300000000021646231 Intimação Intimação 23101613474300000000021646232 Citação Citação 23101613513400000000021646233 Petição Petição 23101717382900000000021646234 PETIÇÃO - INTERESSE EM ACORDO Petição 23101717382900000000021646235 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23102716563800000000021646236 ORDEM DE PAGAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102716563800000000021646237 CONTRATO 801995601 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102716563800000000021646238 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23102716583700000000021646239 Ata da Audiência Ata da Audiência 23110813003700000000021646240 Certidão Certidão 23111608582000000000021646241 Sistema Sistema 23111716120200000000021646242 Sentença Sentença 23112913052500000000021646243 Embargos de Declaração Petição 23120515100700000000021646244 Sistema Sistema 24042914305700000000021646245 Despacho Despacho 24050607422000000000021646246 Petição Petição 24051013385400000000021646247 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Petição 24051013385500000000021646248 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051013395400000000021646249 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Manifestação 24051013395400000000021646250 Sistema Sistema 24082908482300000000021646251 Sentença Sentença 24100213112400000000021646252 Petição Petição 24100615313500000000021646253 peticao Petição 24100615313500000000021646254 kitprocuracao Procuração 24100615313500000000021646255 Recurso Inominado Recurso Inominado 24101711032100000000021646256 RECURSO INOMINADO Petição 24101711032100000000021646257 ExibeBoleto.fpg3566157 CUSTAS 24101711032100000000021646258 1900379810_COMPROVANTE CUSTAS 24101711032100000000021646259 Sistema Sistema 24111216583000000000021646260 Decisão Decisão 24111312535700000000021646261 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões ao Recurso Inominado 24120914155400000000021646262 Acórdão procedente - Dano moral de R$ 5.000 - Restituição em dobro - Art. 42 do CDC - 3ª Câmara DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120914155400000000021646263 Acórdão procedente - Dano moral de R$ 5.000 - Restituição em dobro - Art. 42 do CDC - 1ª Câmara DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120914155400000000021646264 Acórdão procedente - Dano moral de R$ 5.000 - Restituição em dobro - Art. 42 do CDC - 2ª Câmara DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120914155400000000021646265 Sistema Sistema 25010912211500000000021646266 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25031109483376900000022838415 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25031211190773700000022873657 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25031315372880700000022920090 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031315372954800000022920458 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031315372954800000022920458 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031315372954800000022920458 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25040812165124500000023507957 Relatório Relatório 25041009030351000000022182256 Ementa Ementa 25041009031164700000022116323 Voto do Magistrado Voto 25041009031478400000022115817 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25041009030666900000023519161 Intimação Intimação 25041009030666900000023519161 Intimação Intimação 25041009030666900000023519161 Intimação Intimação 25041009030666900000023519161 Petição Petição 25042810225381700000023890396 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25070712013079000000025389906 TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretaria da 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800302-80.2019.8.18.0057 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] e como requerido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA LUISA DE LIMA
RECORRIDO: MARIA LUISA DE LIMA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID nº24643232. Teresina, 07 de JULHO de 2025. Raquel de Sousa Fernandes Epitácio Oficial de secretaria CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0800302-80.2019.8.18.0057) que tem como requerente
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA LUISA DE LIMA e como requerido
RECORRIDO: MARIA LUISA DE LIMA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19060409465200000000004343866 1- INICIAL - MARIA LUISA DE LIMA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS Petição 19060409465200000000004343867 2- Procuração, Declaração,Cont. Adv. Procuração 19060409465200000000004343968 3- Rg, CPF, Comp, de Residência Documentos 19060409465200000000004343969 4- Histórico dos Empréstimos Consignados e Cartão de Crédito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19060409465200000000004343970 Triagem Certidão 19060710422900000000004343971 Despacho Despacho 19061813512700000000004343972 Intimação Intimação 19062510290000000000004343973 Decurso do prazo sem manifestação Certidão 19072909444100000000004343974 Sentença Sentença 19080617381600000000004343975 Intimação Intimação 19090512215600000000004343976 Petição Petição 19100315325500000000004343977 Apelação - Indeferimento da Inicial Petição 19100315325500000000004343978 Decisão Decisão 20040114423800000000004343979 Despacho Despacho 20051808534700000000004343980 Citação Citação 20052819142600000000004343981 Certidão Certidão 20060912143000000000004343982 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20092912081000000000004343983 2020-09-29 (19) AVISO DE RECEBIMENTO 20092912081000000000004343984 Sentença Sentença 20121415501700000000004343985 Certidão Certidão 20121709454000000000004343986 Intimação Intimação 20121710024200000000004343987 Petição Petição 21011316275900000000004343988 Apelação - Maria Proc 302 - majoração danos morais - Ausência de JEC na comarca - Hono. advocaticios Petição 21011316275900000000004343989 Resolução TJPI 33.2008 - Comarcas abrangidas por JEC - ausência de JEC na Comarca de Jaicós DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21011316275900000000004343990 Petição Petição 21020515231800000000004343991 APELAÇÃO Petição 21020515231800000000004343992 CONTRATO Documentos 21020515231800000000004343993 guia apelação paga Documentos 21020515231800000000004343994 GUIA Documentos 21020515231800000000004343995 Decisão Decisão 21020908192900000000004343996 Petição Petição 21050717061800000000004343997 PETIÇÃO OF - 1900379810 Petição 21050717061800000000004343998 Certidão Certidão 21051008301600000000004343999 Intimação Intimação 21051008320100000000004344000 Manifestação Manifestação 21052514514000000000004344001 PeticaoBancoBradescoFinanciamentos Petição 21052514514000000000004344002 ProcuracaoBancoBradescoFinanciamentos PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21052514514000000000004344003 AtosBancoBradescoFinanciamentos Documentos 21052514514000000000004344004 Petição Petição 21061011124800000000004344005 Contrrazões - Inexiste contrato - Inexiste TED ou DOC - Devida aplicação da Súmula 18 do TJPI - Frau Petição 21061011124800000000004344006 Decisão Decisão 21062411363388500000004350685 Sistema Sistema 21062611214856000000004377833 Sistema Sistema 21062611215553000000004377834 Petição Petição 21072121122979500000004591590 Petição Petição 21072121122980500000004591591 Decisão Decisão 21092812103242600000005127841 Sistema Sistema 21100811390613300000005235815 CERTIDÃO CERTIDÃO 21111812382322600000005583284 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 21111818140000100000005587464 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23041213271373100000010795073 Certidão Certidão 23041216041371200000010801182 Manifestação Manifestação 23042713144322000000010993900 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23061215452430900000011574945 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23061907565104500000011635108 Relatório Relatório 23032112422072800000010428954 Voto do Magistrado Voto 23061907565137900000010428960 Ementa Ementa 23061907565123500000010428962 Sistema Sistema 23061909373811500000011724744 Certidão Certidão 23072116132007200000012360739 Sistema Sistema 23072410125700000000021646230 Decisão Decisão 23072415252300000000021646231 Intimação Intimação 23101613474300000000021646232 Citação Citação 23101613513400000000021646233 Petição Petição 23101717382900000000021646234 PETIÇÃO - INTERESSE EM ACORDO Petição 23101717382900000000021646235 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23102716563800000000021646236 ORDEM DE PAGAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102716563800000000021646237 CONTRATO 801995601 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102716563800000000021646238 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23102716583700000000021646239 Ata da Audiência Ata da Audiência 23110813003700000000021646240 Certidão Certidão 23111608582000000000021646241 Sistema Sistema 23111716120200000000021646242 Sentença Sentença 23112913052500000000021646243 Embargos de Declaração Petição 23120515100700000000021646244 Sistema Sistema 24042914305700000000021646245 Despacho Despacho 24050607422000000000021646246 Petição Petição 24051013385400000000021646247 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Petição 24051013385500000000021646248 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051013395400000000021646249 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Manifestação 24051013395400000000021646250 Sistema Sistema 24082908482300000000021646251 Sentença Sentença 24100213112400000000021646252 Petição Petição 24100615313500000000021646253 peticao Petição 24100615313500000000021646254 kitprocuracao Procuração 24100615313500000000021646255 Recurso Inominado Recurso Inominado 24101711032100000000021646256 RECURSO INOMINADO Petição 24101711032100000000021646257 ExibeBoleto.fpg3566157 CUSTAS 24101711032100000000021646258 1900379810_COMPROVANTE CUSTAS 24101711032100000000021646259 Sistema Sistema 24111216583000000000021646260 Decisão Decisão 24111312535700000000021646261 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões ao Recurso Inominado 24120914155400000000021646262 Acórdão procedente - Dano moral de R$ 5.000 - Restituição em dobro - Art. 42 do CDC - 3ª Câmara DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120914155400000000021646263 Acórdão procedente - Dano moral de R$ 5.000 - Restituição em dobro - Art. 42 do CDC - 1ª Câmara DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120914155400000000021646264 Acórdão procedente - Dano moral de R$ 5.000 - Restituição em dobro - Art. 42 do CDC - 2ª Câmara DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120914155400000000021646265 Sistema Sistema 25010912211500000000021646266 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25031109483376900000022838415 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25031211190773700000022873657 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25031315372880700000022920090 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031315372954800000022920458 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031315372954800000022920458 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031315372954800000022920458 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25040812165124500000023507957 Relatório Relatório 25041009030351000000022182256 Ementa Ementa 25041009031164700000022116323 Voto do Magistrado Voto 25041009031478400000022115817 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25041009030666900000023519161 Intimação Intimação 25041009030666900000023519161 Intimação Intimação 25041009030666900000023519161 Intimação Intimação 25041009030666900000023519161 Petição Petição 25042810225381700000023890396 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25070712013079000000025389906 TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretaria da 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800302-80.2019.8.18.0057 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] e como requerido
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Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: MARIA LUISA DE LIMA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamante: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO, LARISSA SENTO SE ROSSI, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA LUISA DE LIMA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Opostos embargos de declaração, estes foram parcialmente acolhidos para autorizar a compensação dos valores liberados ao autor. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve contratação válida do empréstimo consignado que gerou os descontos no benefício previdenciário da parte autora e, consequentemente, se são devidos a restituição dos valores e o pagamento de danos morais. 3. O banco réu comprova, ao longo da instrução processual, a regularidade da contratação do empréstimo consignado, bem como a efetiva liberação dos valores ao consumidor. 4. Demonstrada a legitimidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário, não há fundamento para a declaração de nulidade do contrato, a restituição dos valores descontados ou a condenação em danos morais. 5. Reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. 6. Recurso provido. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800302-80.2019.8.18.0057
Trata-se de ação judicial na qual a parte autora afirma que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de um contrato de empréstimo consignado não celebrado por ela. Sobreveio sentença, ID 22207143, onde o juízo a quo julgou procedente em parte a demanda: À luz do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos da inicial para: a) DECLARAR a nulidade do contrato n. 801995601; b) CONDENAR o banco réu na restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, e; c) CONDENAR o demandado ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária e juros, respectivamente, na forma das Súmulas 362 e 54, do STJ. Opostos Embargos de declaração pelo requerido (ID 22207144), estes foram acolhidos parcialmente (ID 22207152), de modo a AUTORIZAR a compensação pelo demandado da quantia liberada ao autor. Inconformada com a sentença proferida, a parte demandada interpôs o presente recurso inominado, ID 22207157, aduzindo, em síntese: regularidade da contratação. ausência de ato ilícito; absoluta inexistência do dano moral; quantum indenizatório pleiteado; necessidade de exclusão dos danos materiais; necessária aplicação do princípio da mitigação do próprio prejuízo; necessidade de compensação. Por fim, requer seja reformada a sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais. A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 22207162). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Primeiramente, a presente demanda se dá em face da ocorrência de um empréstimo consignado de n° 801995601 junto ao banco requerido, onde são realizados descontos na conta bancária do autor, que alega não ter contratado tais serviços. Faz-se necessário esclarecer que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se, portanto, ao caso dos autos as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, destaca-se a viabilidade de inversão do ônus da prova no presente caso, com base no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a notória hipossuficiência da Autora, ora recorrente. Em ato contínuo, de acordo com o art. 373, II do Código de Processo Civil, coube ao banco requerido demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Em análise dos documentos anexados no corpo do processo, constata-se que o banco requerido juntou cópia do contrato de n° 801995601 no ID 22207138, sendo o mesmo contrato que a parte autora impugnou como fraudulento. Verificando a validade do referido contrato, comprova-se que o mesmo não apresenta irregularidades, pois está devidamente assinado pela parte autora juntamente com todos os seus documentos pessoais. Importante mencionar, que nos casos de refinanciamento, não há necessidade de juntada do contrato anterior, sobretudo quando a parte autora impugna especificamente o contrato nº 801995601, o qual foi devidamente anexado aos autos pela instituição financeira demandada. Logo, não resta dúvidas sobre a validade jurídica do contrato em análise. Ademais, o réu juntou uma ordem de pagamento onde consta a assinatura e número de identidade da parte autora no ID 22207137. Não restando margem para qualquer dúvida sobre a legalidade da contratação do empréstimo consignado e por conseguinte, dos descontos efetuados na conta da parte autora. No caso em comento, com a inversão do ônus da prova, a instituição financeira requerida logrou êxito em comprovar a regularidade do empréstimo consignado, trazendo ao feito documentos aptos a afastar as alegações da parte autora de que as contratações seriam fraudulentas.
Ante o exposto, conheço do recurso para dar-lhe total provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. É como voto. Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
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SENTENÇA
RECORRENTE: MARIA LUISA DE LIMA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamante: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO, LARISSA SENTO SE ROSSI, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA LUISA DE LIMA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Opostos embargos de declaração, estes foram parcialmente acolhidos para autorizar a compensação dos valores liberados ao autor. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve contratação válida do empréstimo consignado que gerou os descontos no benefício previdenciário da parte autora e, consequentemente, se são devidos a restituição dos valores e o pagamento de danos morais. 3. O banco réu comprova, ao longo da instrução processual, a regularidade da contratação do empréstimo consignado, bem como a efetiva liberação dos valores ao consumidor. 4. Demonstrada a legitimidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário, não há fundamento para a declaração de nulidade do contrato, a restituição dos valores descontados ou a condenação em danos morais. 5. Reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. 6. Recurso provido. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800302-80.2019.8.18.0057
Trata-se de ação judicial na qual a parte autora afirma que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de um contrato de empréstimo consignado não celebrado por ela. Sobreveio sentença, ID 22207143, onde o juízo a quo julgou procedente em parte a demanda: À luz do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos da inicial para: a) DECLARAR a nulidade do contrato n. 801995601; b) CONDENAR o banco réu na restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, e; c) CONDENAR o demandado ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária e juros, respectivamente, na forma das Súmulas 362 e 54, do STJ. Opostos Embargos de declaração pelo requerido (ID 22207144), estes foram acolhidos parcialmente (ID 22207152), de modo a AUTORIZAR a compensação pelo demandado da quantia liberada ao autor. Inconformada com a sentença proferida, a parte demandada interpôs o presente recurso inominado, ID 22207157, aduzindo, em síntese: regularidade da contratação. ausência de ato ilícito; absoluta inexistência do dano moral; quantum indenizatório pleiteado; necessidade de exclusão dos danos materiais; necessária aplicação do princípio da mitigação do próprio prejuízo; necessidade de compensação. Por fim, requer seja reformada a sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais. A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 22207162). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Primeiramente, a presente demanda se dá em face da ocorrência de um empréstimo consignado de n° 801995601 junto ao banco requerido, onde são realizados descontos na conta bancária do autor, que alega não ter contratado tais serviços. Faz-se necessário esclarecer que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se, portanto, ao caso dos autos as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, destaca-se a viabilidade de inversão do ônus da prova no presente caso, com base no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a notória hipossuficiência da Autora, ora recorrente. Em ato contínuo, de acordo com o art. 373, II do Código de Processo Civil, coube ao banco requerido demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Em análise dos documentos anexados no corpo do processo, constata-se que o banco requerido juntou cópia do contrato de n° 801995601 no ID 22207138, sendo o mesmo contrato que a parte autora impugnou como fraudulento. Verificando a validade do referido contrato, comprova-se que o mesmo não apresenta irregularidades, pois está devidamente assinado pela parte autora juntamente com todos os seus documentos pessoais. Importante mencionar, que nos casos de refinanciamento, não há necessidade de juntada do contrato anterior, sobretudo quando a parte autora impugna especificamente o contrato nº 801995601, o qual foi devidamente anexado aos autos pela instituição financeira demandada. Logo, não resta dúvidas sobre a validade jurídica do contrato em análise. Ademais, o réu juntou uma ordem de pagamento onde consta a assinatura e número de identidade da parte autora no ID 22207137. Não restando margem para qualquer dúvida sobre a legalidade da contratação do empréstimo consignado e por conseguinte, dos descontos efetuados na conta da parte autora. No caso em comento, com a inversão do ônus da prova, a instituição financeira requerida logrou êxito em comprovar a regularidade do empréstimo consignado, trazendo ao feito documentos aptos a afastar as alegações da parte autora de que as contratações seriam fraudulentas.
Ante o exposto, conheço do recurso para dar-lhe total provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. É como voto. Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
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SENTENÇA
RECORRENTE: MARIA LUISA DE LIMA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamante: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO, LARISSA SENTO SE ROSSI, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA LUISA DE LIMA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Opostos embargos de declaração, estes foram parcialmente acolhidos para autorizar a compensação dos valores liberados ao autor. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve contratação válida do empréstimo consignado que gerou os descontos no benefício previdenciário da parte autora e, consequentemente, se são devidos a restituição dos valores e o pagamento de danos morais. 3. O banco réu comprova, ao longo da instrução processual, a regularidade da contratação do empréstimo consignado, bem como a efetiva liberação dos valores ao consumidor. 4. Demonstrada a legitimidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário, não há fundamento para a declaração de nulidade do contrato, a restituição dos valores descontados ou a condenação em danos morais. 5. Reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. 6. Recurso provido. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800302-80.2019.8.18.0057
Trata-se de ação judicial na qual a parte autora afirma que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de um contrato de empréstimo consignado não celebrado por ela. Sobreveio sentença, ID 22207143, onde o juízo a quo julgou procedente em parte a demanda: À luz do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos da inicial para: a) DECLARAR a nulidade do contrato n. 801995601; b) CONDENAR o banco réu na restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, e; c) CONDENAR o demandado ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária e juros, respectivamente, na forma das Súmulas 362 e 54, do STJ. Opostos Embargos de declaração pelo requerido (ID 22207144), estes foram acolhidos parcialmente (ID 22207152), de modo a AUTORIZAR a compensação pelo demandado da quantia liberada ao autor. Inconformada com a sentença proferida, a parte demandada interpôs o presente recurso inominado, ID 22207157, aduzindo, em síntese: regularidade da contratação. ausência de ato ilícito; absoluta inexistência do dano moral; quantum indenizatório pleiteado; necessidade de exclusão dos danos materiais; necessária aplicação do princípio da mitigação do próprio prejuízo; necessidade de compensação. Por fim, requer seja reformada a sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais. A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 22207162). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Primeiramente, a presente demanda se dá em face da ocorrência de um empréstimo consignado de n° 801995601 junto ao banco requerido, onde são realizados descontos na conta bancária do autor, que alega não ter contratado tais serviços. Faz-se necessário esclarecer que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se, portanto, ao caso dos autos as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, destaca-se a viabilidade de inversão do ônus da prova no presente caso, com base no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a notória hipossuficiência da Autora, ora recorrente. Em ato contínuo, de acordo com o art. 373, II do Código de Processo Civil, coube ao banco requerido demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Em análise dos documentos anexados no corpo do processo, constata-se que o banco requerido juntou cópia do contrato de n° 801995601 no ID 22207138, sendo o mesmo contrato que a parte autora impugnou como fraudulento. Verificando a validade do referido contrato, comprova-se que o mesmo não apresenta irregularidades, pois está devidamente assinado pela parte autora juntamente com todos os seus documentos pessoais. Importante mencionar, que nos casos de refinanciamento, não há necessidade de juntada do contrato anterior, sobretudo quando a parte autora impugna especificamente o contrato nº 801995601, o qual foi devidamente anexado aos autos pela instituição financeira demandada. Logo, não resta dúvidas sobre a validade jurídica do contrato em análise. Ademais, o réu juntou uma ordem de pagamento onde consta a assinatura e número de identidade da parte autora no ID 22207137. Não restando margem para qualquer dúvida sobre a legalidade da contratação do empréstimo consignado e por conseguinte, dos descontos efetuados na conta da parte autora. No caso em comento, com a inversão do ônus da prova, a instituição financeira requerida logrou êxito em comprovar a regularidade do empréstimo consignado, trazendo ao feito documentos aptos a afastar as alegações da parte autora de que as contratações seriam fraudulentas.
Ante o exposto, conheço do recurso para dar-lhe total provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. É como voto. Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
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Intimação
Processo: 0800302-80.2019.8.18.0057.
RECORRENTE: MARIA LUISA DE LIMA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626-A Advogados do(a)
RECORRENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA LUISA DE LIMA Advogados do(a)
RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A Advogado do(a)
RECORRIDO: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800302-80.2019.8.18.0057.
RECORRENTE: MARIA LUISA DE LIMA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
RECORRENTE: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626-A Advogados do(a)
RECORRENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA LUISA DE LIMA Advogados do(a)
RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A Advogado do(a)
RECORRIDO: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de março de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)12/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior09/01/2025, 12:22
Expedição de Certidão.09/01/2025, 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado09/12/2024, 14:15
Expedição de Outros documentos.13/11/2024, 12:53
Outras Decisões13/11/2024, 12:53
Expedição de Certidão.12/11/2024, 16:58
Conclusos para decisão12/11/2024, 16:58
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA em 29/10/2024 23:59.30/10/2024, 03:44
Juntada de Petição de recurso inominado17/10/2024, 11:03
Expedição de Outros documentos.02/10/2024, 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte02/10/2024, 13:11
Expedição de Certidão.29/08/2024, 08:48
Conclusos para julgamento29/08/2024, 08:48
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA em 23/05/2024 23:59.30/05/2024, 04:52
Juntada de Petição de manifestação10/05/2024, 13:39
Expedição de Outros documentos.06/05/2024, 07:42
Proferido despacho de mero expediente06/05/2024, 07:42
Conclusos para despacho29/04/2024, 14:30
Expedição de Certidão.29/04/2024, 14:30
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA em 25/01/2024 23:59.26/01/2024, 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.16/12/2023, 03:38
Juntada de Petição de petição05/12/2023, 15:10
Expedição de Outros documentos.29/11/2023, 13:05
Julgado procedente em parte do pedido29/11/2023, 13:05
Conclusos para despacho17/11/2023, 16:12
Expedição de Certidão.17/11/2023, 16:12
Expedição de Certidão.16/11/2023, 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Jaicós.08/11/2023, 13:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos27/10/2023, 16:58
Juntada de Petição de contestação27/10/2023, 16:56
Juntada de Petição de petição17/10/2023, 17:38
Expedição de Outros documentos.16/10/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos.16/10/2023, 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Jaicós.02/10/2023, 15:58
Expedição de Outros documentos.24/07/2023, 15:25
Outras Decisões24/07/2023, 15:25
Conclusos para despacho24/07/2023, 10:12
Expedição de Certidão.24/07/2023, 10:12
Recebidos os autos21/07/2023, 16:13
Juntada de Petição de decisão21/07/2023, 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior23/06/2021, 11:50
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA em 11/06/2021 23:59.12/06/2021, 00:42
Juntada de Petição de petição10/06/2021, 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2021 23:59.02/06/2021, 00:09
Expedição de Outros documentos.10/05/2021, 08:32
Juntada de certidão10/05/2021, 08:30
Juntada de Petição de petição07/05/2021, 17:06
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 02:05
Outras Decisões09/02/2021, 08:19
Expedição de Outros documentos.09/02/2021, 08:19
Conclusos para despacho08/02/2021, 08:45
Juntada de Petição de petição05/02/2021, 15:23
Juntada de Petição de petição13/01/2021, 16:27
Expedição de Outros documentos.17/12/2020, 10:02
Juntada de certidão17/12/2020, 09:45
Julgado procedente em parte do pedido14/12/2020, 15:50
Conclusos para julgamento11/12/2020, 13:32
Conclusos para julgamento29/11/2020, 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2020 23:59:59.03/11/2020, 03:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento29/09/2020, 12:08
Juntada de certidão09/06/2020, 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).28/05/2020, 19:14
Proferido despacho de mero expediente18/05/2020, 08:53
Expedição de Outros documentos.18/05/2020, 08:53
Conclusos para despacho17/05/2020, 16:12
Expedição de Outros documentos.01/04/2020, 14:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo01/04/2020, 14:42
Conclusos para despacho01/04/2020, 13:52
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA em 07/10/2019 23:59:59.10/10/2019, 02:24
Juntada de Petição de petição03/10/2019, 15:32
Expedição de Outros documentos.05/09/2019, 12:21
Expedição de Outros documentos.06/08/2019, 17:38
Indeferida a petição inicial06/08/2019, 17:38
Conclusos para julgamento06/08/2019, 09:59
Conclusos para julgamento29/07/2019, 09:44
Juntada de certidão29/07/2019, 09:44
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA em 26/07/2019 23:59:59.27/07/2019, 00:09
Expedição de Outros documentos.25/06/2019, 10:29
Proferido despacho de mero expediente18/06/2019, 13:51
Conclusos para decisão07/06/2019, 10:42
Juntada de certidão07/06/2019, 10:42
Distribuído por sorteio04/06/2019, 09:46