Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUSA Nome: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUSA Endereço: Povoado Rua Dez, S/N, ZONA RURAL, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
REU: MAYRA LOPES DE SOUSA Nome: MAYRA LOPES DE SOUSA Endereço: Avenida Serra Gaúcha, 185, Vila Monterrey, SãO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12226-736 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa. Passo a fixar os pontos controvertidos. Fixo como ponto controvertido a possibilidade de pagamento de alimentos pela parte autora e necessidade de alimentos pela parte requerida, tal ônus, cabe ao alimentando, tendo em vista já ter atingido a maioridade. Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042514310329800000053018308 Exoneração de Pensão Alimentícia Petição 24042514310411400000053018310 documento pessoal da filha DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042514310486200000053018316 identidade de marcos antonio nascimento de sousa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042514310524100000053018318 procuração e declarações Procuração 24042514310562700000053018319 extrato CNIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042514310602500000053018326 marcos antonio nascimento de sousa_20240404_0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042514310641100000053018327 0001869-57.2016.8.26.0577 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042514310696100000053018324 Termo de audiência 0001869-57.2016.8.26.0577-37-40 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042514310749000000053018329 Certidão Certidão 24042611012125200000053058830 Despacho Despacho 24060409040032100000053086200 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) (1) (1) Ofício 24060409040048000000053086210 Sistema Sistema 24060409043666200000054692100 Sistema Sistema 24060409043666200000054692100 Certidão Certidão 24060409590850900000054693532 Intimacao Marcos Antonio Certidão 24060409590865100000054698108 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 24060709471400000000054905552 Citação Citação 24061008263800900000054952548 Sistema Sistema 24061008264740600000054952549 Intimação Intimação 24060409040032100000053086200 Petição Petição 24061409493633200000055217778 Diligência Diligência 24070514201305400000056246446 0801155-20.2024.8.18.0088 - Mayra Lopes de Sousa - certidão Diligência 24070514201308500000056246452 Petição Petição 24070814363652700000056320544 PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA - MAYRA LOPES DE SOUZA Procuração 24070814363686900000056320555 Petição Petição 24070913213140500000056376067 rceituário Documentos 24070913213165100000056385057 Requerimento Administrativo INSS Documentos 24070913213186900000056385058 Ata da Audiência Ata da Audiência 24071613482352400000056540290 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24080217452712400000057525873 Procuração - Mayra Procuração 24080217452745400000057526784 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MAYRA Comprovante 24080217452778100000057526803 4 RG MAYRA Documentos 24080217452792200000057526807 5 Comprovante de residência (2) Comprovante 24080217452809200000057526808 6 CNH GENITORA MARIA Documentos 24080217452823900000057526809 7 Declaração de matrícula DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080217452835200000057526811 7.1 DOCUMENTOS MÉDICOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080217452858000000057526812 8 CERTIDÃO DE ÓBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080217452878800000057526822 9 DESENHO Fotografia 24080217452888800000057526813 10DESENHO 2 Fotografia 24080217452901100000057526814 11 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE MENSALIDADE DE ALUGUEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080217452912300000057526816 12 CTPS genitora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080217452924200000057526818 13 LOAS - Pessoa com deficiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080217452937300000057526819 14 RG ARETHA Documentos 24080217452948200000057526820 15 RG DILMA Documentos 24080217452959600000057526821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091309100637100000059466130 Intimação Intimação 24091309100637100000059466130 Petição Petição 24091809370595200000059674223 Réplica Petição 24091809370617700000059674882 Sistema Sistema 24121209541623400000063820535 Petição Petição 25021216334068900000066103533 Petição - Doc novo Petição 25021216334176200000066104089 DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021216334206300000066104111 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 14 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801155-20.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Exoneração]