Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Estado do Piauí
APELADO: Francisco de Assis Cosme ADVOGADO: Dr. José Adalberto Nogueira Rocha (OAB/PI nº 6060-S) DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 1.012, caput, do CPC,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí APELAÇÃO CÍVEL (198):00001747-45.2008.8.18.0028 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Capitão de Campos RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) recebo o apelo em ambos os efeitos. Por se tratar de apelo em ação que veicula pretensão de interesse patrimonial individual, matéria que o Ministério Público tem manifestado desinteresse de intervenção, aguarde-se o transcurso do prazo recursal para apresentação de contrarrazões pela parte apelada e, após, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora