Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ALEXANDRE ROCHA E SILVA
APELADO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0809912-85.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ALEXANDRE ROCHA E SILVA em face de sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada em face de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Em análise detalhada, o recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça. No entanto, este egrégio Tribunal, quando do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0701873-55.2019.8.18.0000, que tratava do indeferimento da gratuidade em ação análoga na origem, manteve a negativa da benesse pleiteada. Assim, impõe-se a intimação do apelante para comprovar a gratuidade pleiteada, juntando os documentos que entenda necessários (declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de gastos extraordinários, dentre outros), no prazo de 5 dias, ou efetue o pagamento do preparo. Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator