Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
30/03/2026, 12:54
Expedição de Certidão.
30/03/2026, 12:52
Juntada de certidão
30/03/2026, 12:52
Decorrido prazo de IVA MARIA GOMES DE OLIVEIRA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:01
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS GOMES DE OLIVEIRA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2026.
05/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 10:22
Ato ordinatório praticado
03/03/2026, 10:22
Expedição de Certidão.
03/03/2026, 10:21
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
11/12/2025, 12:53
Publicado Intimação em 09/12/2025.
11/12/2025, 12:53
Juntada de Petição de manifestação
08/12/2025, 09:06
Juntada de Petição de certidão de custas
04/12/2025, 22:30
Documentos
Ato Ordinatório
•03/03/2026, 10:22
Ato Ordinatório
•03/03/2026, 10:22
27/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2026.
05/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 10:22
Ato ordinatório praticado
03/03/2026, 10:22
Expedição de Certidão.
03/03/2026, 10:21
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
11/12/2025, 12:53
Publicado Intimação em 09/12/2025.
11/12/2025, 12:53
Juntada de Petição de manifestação
08/12/2025, 09:06
Juntada de Petição de certidão de custas
04/12/2025, 22:30
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/11/2025, 09:35
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 13:33
Conclusos para julgamento
13/11/2025, 13:33
Juntada de certidão
13/11/2025, 13:32
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 12:34
Declarada decadência ou prescrição
11/09/2025, 10:35
Expedição de Certidão.
05/08/2025, 10:30
Conclusos para decisão
05/08/2025, 10:30
Juntada de Petição de manifestação
21/05/2025, 12:10
Publicado Intimação em 08/05/2025.
08/05/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
08/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CABRUM IND. E COM. DE ROUPAS LTDA - ME e outros (4) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0001319-43.2011.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de CABRUM IND. E COM. DE ROUPAS LTDA - ME, GENIVAL JOSÉ BARBOSA COSTA, LUIZ GONZAGA ALVES BARBOSA, MARIA DOS REMÉDIOS GOMES DE OLIVEIRA e IVA MARIA GOMES DE OLIVEIRA. Conforme certidão datada de 16/04/2012, foram localizadas e citadas apenas as executadas MARIA DOS REMÉDIOS GOMES DE OLIVEIRA e IVA MARIA GOMES DE OLIVEIRA, sendo a prescrição validamente interrompida com efeitos extensivos aos demais coobrigados, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil, haja vista tratar-se de obrigação solidária. No entanto, posteriormente, conforme certidão de 25/04/2012 (ID: 5503758 - fls. 48), o Oficial de Justiça deixou de proceder à penhora por inexistência de bens. O exequente foi cientificado dessa informação em 15/04/2015, conforme publicação de ID: 5503758 - fls. 58, data que marca o termo inicial da suspensão do processo e do prazo prescricional pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Destaca-se que, conforme previsão do § 4º do art. 921 do CPC, “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, iniciando-se, portanto, o prazo de suspensão automaticamente a partir da referida ciência, independentemente de despacho judicial, sendo o ato de suspensão meramente declaratório. Assim, transcorrido o lapso de um ano contado a partir de 15/04/2015, o prazo prescricional retomou seu curso. Ressalte-se que, ainda que tenham sido localizados veículos registrados em nome dos executados GENIVAL JOSÉ BARBOSA COSTA e IVA MARIA GOMES DE OLIVEIRA e determinada a restrição de circulação via RENAJUD (ID: 5503882), tal medida não equivale à penhora efetiva, razão pela qual não tem efeito interruptivo da prescrição. Ademais, diligências não frutíferas e sucessivos pedidos de bloqueio ou localização de bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição, uma vez que o art. 202 do Código Civil é claro ao prever que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez, e, no presente caso, já houve citação válida de duas executadas em 16/04/2012, produzindo os efeitos legais, sendo que os atos subsequentes não produziram nova interrupção ou suspensão válida. Dessa forma, considerando que desde 15/04/2015 o credor tem ciência da não localização de bens (conforme certidão de publicação de ID: 5503758 - fls. 58, tendo o processo sido automaticamente suspenso, por 1 (um) ano, a partir dessa data, retomando o curso do prazo prescricional logo após ultrapassado tal lapso temporal, intime-se o exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, conforme art. 921, § 5º, do CPC, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 6 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
07/05/2025, 00:00
Determinada diligência
06/05/2025, 07:45
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 07:45
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 09:07
Conclusos para decisão
10/02/2025, 09:07
Juntada de certidão
10/02/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 14:57
Expedição de Outros documentos.
22/11/2024, 09:33
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 09:31
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ALVES BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 03:09
Decorrido prazo de IVA MARIA GOMES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 03:08
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS GOMES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 03:20
Decorrido prazo de GENIVAL JOSE BARBOSA COSTA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 03:20
Decorrido prazo de CABRUM IND. E COM. DE ROUPAS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 03:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/09/2024, 11:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
10/09/2024, 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/09/2024, 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2024, 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/09/2024, 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2024, 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/09/2024, 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2024, 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/09/2024, 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2024, 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2024, 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2024, 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2024, 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2024, 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2024, 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2024, 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2024, 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2024, 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2024, 13:22
Expedição de Certidão.
29/08/2024, 09:55
Expedição de Mandado.
29/08/2024, 09:55
Expedição de Mandado.
29/08/2024, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2024, 13:45
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 13:45
Conclusos para despacho
03/05/2024, 10:01
Expedição de Certidão.
03/05/2024, 10:01
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 11:09
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 11:09
Conclusos para despacho
20/09/2023, 16:09
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 16:09
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 16:09
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 16:09
Expedição de Outros documentos.
18/06/2023, 18:59
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2023, 18:59
Conclusos para despacho
25/05/2023, 12:03
Expedição de Certidão.
25/05/2023, 12:03
Juntada de Petição de manifestação
14/02/2023, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2023, 19:21
Expedição de Outros documentos.
03/02/2023, 19:21
Conclusos para despacho
23/01/2023, 12:23
Expedição de Certidão.
23/01/2023, 12:22
Expedição de Certidão.
23/01/2023, 12:18
Juntada de Petição de petição
09/06/2022, 09:44
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2022, 13:23
Conclusos para despacho
05/05/2022, 13:11
Juntada de certidão
05/05/2022, 13:10
Juntada de certidão
07/07/2021, 14:04
Expedição de Outros documentos.
14/01/2021, 14:06
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2021, 14:06
Conclusos para despacho
20/11/2020, 10:37
Juntada de certidão
20/11/2020, 10:37
Juntada de Petição de petição
20/05/2020, 17:23
Expedição de Outros documentos.
18/05/2020, 16:57
Conclusos para despacho
23/03/2020, 16:14
Juntada de Petição de petição
04/07/2019, 10:07
Expedição de Outros documentos.
01/07/2019, 12:07
Juntada de certidão
01/07/2019, 12:05
Distribuído por sorteio
01/07/2019, 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
01/07/2019, 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
01/07/2019, 11:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
01/07/2019, 11:40
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
17/10/2018, 15:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
08/08/2018, 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2018, 13:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
26/07/2018, 08:57
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-07-19.
19/07/2018, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/07/2018, 14:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
18/07/2018, 11:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
02/03/2018, 12:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2018, 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
03/06/2016, 10:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
02/06/2016, 14:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
31/05/2016, 08:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
31/05/2016, 08:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
18/04/2016, 12:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
11/03/2016, 15:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
29/10/2015, 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
20/05/2015, 10:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
19/05/2015, 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_documento}
19/05/2015, 12:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_documento}
19/05/2015, 12:48
Juntada de Outros documentos
19/05/2015, 12:47
Expedição de Outros documentos.
09/04/2015, 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
25/03/2015, 14:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
05/08/2014, 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência