Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: REMAC ODONTOMEDICA HOSPITALAR EIRELIREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Em decisão de ID 30919874, reconheceu-se a possibilidade de prosseguimento do procedimento de restauração dos autos no próprio processo, determinando-se, por conseguinte, a intimação das partes para que juntassem aos autos os documentos que possuíssem relativos ao feito originário (petição inicial, contestação, réplica e demais peças processuais que eventualmente detenham e ainda não constem nos autos). O Estado do Piauí, por sua vez, manifestou-se no sentido de não dispor de quaisquer documentos atinentes aos presentes autos. A parte autora, por outro lado, informou que possui interesse na restauração do processo. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011877-30.2000.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder] intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos os documentos que possuir relativos ao processo original, tais como petição inicial, contestação, réplica e quaisquer outras cópias que ainda não constem dos autos, conforme determinado na decisão supramencionada. Por fim, considerando a renúncia ao mandato apresentada pelo advogado ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES, determino a sua exclusão do cadastro do processo no sistema PJe, nos termos do art. 112, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não há necessidade de intimação da parte autora acerca da renúncia, uma vez que permanecem nos autos outros advogados regularmente constituídos, assegurando-se, assim, a continuidade da representação processual. Atos necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de abril de 2025. Markus Calado Schultz Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina