Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: Município de Matias Olípio ADVOGADO: Dr. Diego Alencar da Silveira (OAB/PI 4709), Dr. Alexandre de Castro Nogueira (OAB/PI 3941), Dra. Ana Carolina Borges Ventura Ribeiro (OAB/PI 12.465) e Dra. Jamylle de Melo Mota (OAB/PI 13.229) DESPACHO Verifica-se dos autos que, apesar de intimada para promover a habilitação dos sucessores da parte falecida, Sra. Maria Luzia dos Santos, a parte interessada não regularizou sua representação processual, conforme previsto no art. 110 do CPC. Ademais, embora devidamente intimado, o Município de Matias Olímpio permaneceu inerte, não apresentando qualquer manifestação nos autos, o que compromete o regular prosseguimento do feito. Assim, com fulcro no art. 313, § 2º, I e § 4º, do Código de Processo Civil,
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL(198) Nº 0800207-43.2018.8.18.0103 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Matias Olímpio ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) APELANTE/APELADA: Maria Luzia dos Santos ADVOGADO: Dr. Luiz Rodrigues Lima Júnior (OAB/PI 8243) APELADO/ intime-se novamente os sucessores da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a regular habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo em relação à parte falecida, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Outrossim, reitere-se a intimação ao Município de Matias Olímpio para que, no mesmo prazo, apresente manifestação sobre os documentos juntados pelos sucessores, sob pena de preclusão. Por cautela, a intimação do Município deverá ser realizada, além da via eletrônica, também mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR), a ser entregue na sede da Prefeitura, no endereço constante nos autos, para garantir ciência inequívoca e evitar futura alegação de nulidade processual. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora