Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SOLANGE DE SOUZA MOURA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800030-74.2022.8.18.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc. A parte apelada interpôs petição ID 22135932, alegando a possível ocorrência da prescrição trienal, e, subsidiariamente, o acolhimento da prescrição quinquenal. Assim, em atenção ao Princípio do Contraditório previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e ao Princípio da Decisão Não-Surpresa, insculpido no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar. Após, voltem-me. Cumpra-se. TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.