Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIA MOURA SANTIAGO DE ALENCAR, FRANCISCO VIEIRA DE ALENCAR
REU: EQUATORIAL PIAUÍ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 17 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09h, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz De Direito da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí. Aberta a audiência, foram, por ordem do MM Juiz, apregoados: a presença da requerente, a Sra. ANTONIA MOURA SANTIAGO DE ALENCAR - CPF: 020.854.863-71, acompanhada de seus filhos Sr. MARINALDO VIEIRA DE ALENCAR - CPF:007.481.633-01 e Sr. ARIOSVALDO VIEIRA DE ALENCAR - CPF: 036.580.653-62. e acompanhados de seu advogado, Dr. RONALDO ARAUJO GUALBERTO - OAB PI 9088-A, presente a parte requerida EQUATORIAL PIAUÍ - CNPJ: 06.840.748/0001-89, neste ato representada pelo preposto Sr. FRANCISCO LUIS COSTA SOUSA - CPF:183.417.303-59 acompanhado de seu advogado Dr. DELSO RUBEN PEREIRA FILHO - OAB PI 15.811. e Dr. RAUL MANUEL GONÇALVES PEREIRA - OAB PI 11.168. Presente o estudante de direito da faculdade CHRISTUS FACULDADE DO PIAUÍ, TALYSSON MAGALHÃES BRANDÃO - Matrícula - 21203010 e CPF - 088.836.493-89. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o MM. Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. O MM. Juiz deu início à oitiva das partes do feito em epígrafe, ocasião em que o advogado da parte demandante, Dr. Ronaldo Araujo Gualberto, procedeu aos questionamentos da parte autora, Sra. Antonia Moura. Em seguida, foi franqueada a palavra ao Dr. Delso Ruben, que realizou seus questionamentos à parte autora. Conforme mídia anexa. Em seguida, foi ouvido o Sr. Ariosvaldo Vieira, que foi inquirido pelo advogado Dr. Ronaldo Araujo Gualberto e, na sequência, pelo Dr. Raul Manuel. Logo após, foi ouvido o Sr. Marinaldo Vieira, sendo franqueada a palavra aos causídicos do presente feito. Tudo conforme mídia anexa. Em ato contínuo, foi oportunizado às partes o exercício do direito de apresentar alegações finais, tendo sido deliberado que as respectivas manifestações ocorreriam por meio de memoriais escritos. Em seguida, o MM. Juíz,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800958-37.2018.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão, Servidão Administrativa]
diante do exposto, proferiu o seguinte despacho: “Considerando o exposto, determino a apresentação de memoriais pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias e de forma sucessiva para a parte requerida, estando intimados em audiência. Cumpra-se.” Vídeos da audiência em anexo. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, lavrei o presente termo, que, após lido e achado conforme, será assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62 do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016. O ato processual foi realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos, que dela faz parte integrante e inseparável. ALTOS-PI, data da assinatura digital. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI